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Mulheres têm que trabalhar mais 54 dias para ganhar o mesmo salário que os homens

Lei da Igualdade Remuneratória entrou em vigor a 21 de Fevereiro mas é de difícil concretização pois “há formas de contornar o cumprimento, a começar por dar, por exemplo, designações diferentes a trabalhos iguais”, diz a sindicalista Marília Serrano.

A disparidade dos rendimentos em desfavor das mulheres tem vindo a ser atenuada sendo actualmente de 14,8% quando no ano passado se situava nos 16%. Contudo as mulheres ainda têm que trabalhar mais 54 dias por ano para ganhar o mesmo salário que os homens. O Dia Nacional da Igualdade Salarial assinalou-se na sexta-feira, 8 de Novembro, data simbólica que, de acordo com Joana Gíria presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), marca o número de dias em que as mulheres não são pagas face ao que é o seu rendimento.
A Lei da Igualdade Remuneratória entrou em vigor a 21 de Fevereiro deste ano e com ela passou a ser obrigatória a existência de uma política remuneratória transparente e que assegure a igualdade salarial entre homens e mulheres. Uma lei que vem dar um passo importante no objectivo de eliminar as diferenças salariais entre géneros por trabalho igual ou de igual valor, sendo que o incumprimento do regime constitui uma contra-ordenação grave. Mas ainda não há um balanço da aplicação da norma, uma vez que será objecto de avaliação pela CITE de quatro em quatro anos, devendo a primeira avaliação ocorrer dois anos após a entrada em vigor (2021).
Em 2018, para assinalar a data, O MIRANTE falou com Marília Serrano de Matos, secretária executiva da UGT de Santarém. A sindicalista lembrou que, mesmo antes da entrada em vigor da Lei 60/2018, a Constituição da República Portuguesa já proibia a discriminação salarial com base no género. Para Marília Serrano a lei é boa mas de difícil concretização uma vez que “há formas de contornar o cumprimento, a começar por dar, por exemplo, designações diferentes a trabalhos iguais”, referiu.
De acordo com a responsável da UGT há mecanismos através dos quais se pode apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, contudo a falta de meios humanos na CITE não permite uma fiscalização eficaz.

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