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O “cidadão de Vialonga” tem nome e fala

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Fui alvo de uma notícia publicada neste jornal na edição de 24 de Outubro. Desde já, tenho de lamentar o facto de a notícia ter sido escrita sem um contacto prévio, visto que fui visado pela mesma. No passado dia 26 de Setembro, estava marcado no Tribunal de Vila Franca de Xira o julgamento-crime no qual estava acusado de injúria e difamação contra os membros do executivo da Junta de Freguesia de Vialonga. O que aconteceu em Tribunal foi um acordo entre mim e a Junta, em que eu pedi desculpa e a Junta desistiu da queixa. É importante que o leitor saiba que foi a Junta que teve a iniciativa de propor um acordo e que demonstrou disponibilidade para desistir da queixa.
Ao contrário do que se afirma, para haver um “reconhecimento da prática dos actos que deram lugar à acusação” tinha que ter ocorrido o julgamento e a prova desses actos, o que não aconteceu. Só com uma condenação judicial se poderia confirmar a existência de crime. Apesar de a Junta dizer que “nunca desejou” a minha condenação, a verdade é que a apresentação da queixa teve como objectivo a minha condenação judicial.
Na notícia confunde-se condenação com desistência de queixa. Aliás, existe um princípio constitucional que é o da presunção de inocência até haver decisão judicial condenatória.
Eu não fui condenado em nada!
Considero que se tivesse havido seriedade na notícia, o jornal teria consultado o processo no Tribunal e tinha percebido do que estava acusado e que nada teve a ver com festas como noticiado. Este é o mesmo jornal que recebeu várias informações de ilegalidades existentes em Vialonga desde 2017 e que, infelizmente, não achou relevante explorar o assunto.
Ronaldo João Aires Agostinho

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