Grafitos difíceis de combater dão má imagem de Vila Franca de Xira
Há portões de garagens, montras, fachadas de edifícios que são telas para pinturas selvagens que só dão uma má imagem e causam prejuízos avultados em limpeza.
No concelho de Vila Franca de Xira alastram os grafitos selvagens e colocam problemas ao município, que se vê confrontado com as dificuldades de prevenção pela grande extensão do espaço público. As pinturas selvagens, arabescos sem lógica em que a única arte parece ser a de estragar paredes revestidas de pedra, portões e até montras, dando uma má imagem das localidades, como a sede de concelho, Alhandra e Alverca.
Num passeio pelo centro de Vila Franca de Xira não é difícil dar-se de caras com este tipo de vandalismo, havendo mesmo ruas, como a Travessa João José Manuel, onde praticamente já não há espaço para mais pinturas. Mas a zona do antigo Hospital Reynaldo dos Santos é a pior da cidade. Só numa contagem rápida facilmente chegamos aos 70 grafitis.
O município até tem estimulado a arte urbana de forma legal e ordenada, como é o caso das pinturas existentes no Caminho Pedonal Ribeirinho Alhandra - Vila Franca de Xira, no Parque Urbano da Póvoa de Santa Iria, na entrada norte de Vila Franca de Xira ou na Casa da Juventude de Alverca do Ribatejo. Murais que contribuem para embelezar o espaço público, ao contrário dos ilegais que causam prejuízos de centenas ou mesmo milhares de euros com a limpeza ou mesmo em alguns casos substituição das superfícies, como pedras ou azulejos ou mesmo sinais de trânsito.
A Câmara de Vila Franca de Xira reconhece que há dificuldades em combater este vandalismo, mais ainda se não se intensificar o investimento em recursos tecnológicos e afectação de meios humanos às forças policiais. A instalação de um sistema de videovigilância no caminho ribeirinho entre Alhandra e Vila Franca de Xira já foi instalado com a intenção de prevenir o vandalismo e identificar os autores de actos ilegais contra o património. O município sublinha que os grafitis prejudicam seriamente o ambiente urbano e não respeitam os investimentos realizados com o dinheiro dos contribuintes.
A Lei n.º 61/2013, de 23 de Agosto, que se aplica à realização de grafitos não autorizados em superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, vedações, mobiliário e equipamento urbanos, bem como comboios, prevê coimas entre 100 a 25 mil euros. Há três níveis de infracção e a grave tem uma coima mínima de 150 euros e a muito grave de mil euros. A lei prevê também que o autor das pinturas seja responsabilizado pelo pagamento da limpeza.