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Estabelecimentos comerciais, de restauração e bebidas com restrições no acesso e ocupação

Medidas excepcionais para combater a propagação do novo coronavírus.

O Governo decretou que, devido ao novo coronavírus, no limite, um centro comercial ou uma loja comercial não deverão ter uma ocupação simultânea superior a quatro pessoas por 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.
A decisão, anunciada através do Ministério da Economia e da Transição Digital, resulta da aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente face ao contágio de Covid-19, entre as quais iniciativas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profiláctico.
“A situação excepcional que se vive no momento actual e a proliferação de casos registados de contágio de Covid-19 exige a aplicação de medidas extraordinárias e de carácter urgente, entre as quais medidas que aumentem as possibilidades de distanciamento social e isolamento profilático”, refere um comunicado daquele ministério.
As restrições impostas relacionam-se com o acesso e a afectação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas, através de portaria divulgada domingo, 15 de Março. Assim, a afectação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais deve “observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área”.
Significa esta disposição – precisa o Governo – que, no limite, um centro comercial (conjunto comercial) ou uma loja (comércio a retalho) não deverão ter uma ocupação simultânea superior a quatro pessoas por cada 100 metros quadrados, excluindo os trabalhadores e prestadores de serviços.
Por outro lado, a afectação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade, adianta a mesma nota.

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