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Faixas de Proteção dos Recursos Hídricos

Faixas de Proteção dos Recursos Hídricos

Delimitação errática do Rio Tejo continua a penalizar agricultores ribeirinhos.

Serão os agricultores os incumpridores? O Estado não poderá fazer mais e melhor?
Sim, o IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas) delimitou incorrectamente os limites do Rio Tejo em parcelas agrícolas e penaliza os agricultores ribeirinhos. No âmbito da condicionalidade e das boas práticas agrícolas e ambientais, os agricultores devem, junto a rios e ribeiras, deixar uma faixa de protecção dos recursos hídricos.
Estas faixas de protecção incluem, nalguns casos, a impossibilidade de instalar culturas agrícolas, sob risco de existirem penalizações nas ajudas no âmbito da PAC (Política Agrícola Comum). Os agricultores sabem disso e com a existência das marachas é salvaguardada uma distância mínima superior a cinco metros entre o nível da água do rio Tejo e as culturas instaladas.
Mas o IFAP apresenta incorrectamente delimitadas, no seu sistema informático (parcelário), as margens do Rio Tejo. Muitas vezes este limite está marcado, dentro das parcelas agrícolas, a mais de 30 metros do leito do rio e agora os agricultores estão a receber ofícios com a comunicação de incumprimentos das boas práticas agrícolas com indicação para devolverem montantes das ajudas recebidas.
Esta não é uma situação nova e a Agrotejo tem manifestado a sua preocupação junto de varias entidades oficiais no sentido da regularização da base informática do IFAP.
Mas não se vislumbra o fim desta situação. O IFAP diz que a responsabilidade é da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e esta (des)articulação traduz-se em penalizações que tendem a ser maiores com a recorrência deste incumprimento atribuído aos agricultores!.

Mário Antunes, director geral da Agrotejo

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