uma parceria com o Jornal Expresso

Edição Diária >

Edição Semanal >

Assine O Mirante e receba o jornal em casa
31 anos do jornal o Mirante

Cinco anos e meio de prisão para homem  que fazia a vida negra à família

Companheira, filhas e neta do condenado, natural e residente no concelho da Chamusca, viveram momentos de terror durante alguns anos. Os maus tratos físicos e verbais eram uma constante. Relação de Évora confirmou decisão inicial do Tribunal de Santarém.

Um homem natural da Chamusca que durante anos fez a vida negra à companheira, a duas filhas e a uma neta foi condenado por violência doméstica a uma pena de cinco anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico. A decisão inicial do Tribunal de Santarém foi confirmada pelo Tribunal da Relação de Évora, que julgou totalmente improcedente o recurso do homem, com idade na casa dos 50 anos.
Pelos quatro crimes de violência doméstica, praticados sobre as quatro familiares, duas delas menores, e ainda por um crime de detenção de arma proibida, o arguido foi condenado a um total de 13 anos e dois meses de prisão, que, em cúmulo jurídico, resultaram na pena única de cinco anos e seis meses de prisão. Foi ainda condenado a pagar indemnizações de seis mil euros a uma filha de uma primeira relação, de cinco mil euros à actual companheira, e de dois mil euros às duas menores - uma filha e uma neta.
O homem, que trabalhava na agricultura e na floresta numa zona rural do concelho da Chamusca, é descrito no processo como uma pessoa com “personalidade perigosa e avessa ao cumprimento das regras” que “não revelou qualquer capacidade de auto censura pela sua conduta”. Tinha antecedentes criminais pela prática de um crime de homicídio na forma tentada, tendo cumprido pena de prisão efectiva.
A família vivia numa zona isolada, sem vizinhos por perto, e, segundo se lê no acórdão nos factos considerados provados, durante alguns anos, nomeadamente em 2018 e 2019, foram diários os maus tratos à companheira e as discussões, motivadas pela falta de dinheiro e pelas despesas do agregado familiar, a quem ameaçava de morte, muitas vezes sob efeito do álcool. Também batia à filha mais velha, nascida de uma primeira relação.
O arguido esteve em prisão preventiva entre Fevereiro e Abril de 2019, mês em que o casal se separou. A ex-companheira e a filha do casal foram encaminhadas para uma casa abrigo, onde ainda permanecem.
No acórdão do Tribunal da Relação de Évora, datado de 14 de Abril de 2020, os juízes consideram “urgente desincentivar eficazmente este tipo de comportamento, que causa alarme e insegurança na comunidade, por colocar frequentemente em causa valores de particular relevo, como a vida ou a integridade física, e por via disso se revestir de acentuada perigosidade”.

Mais Notícias

    A carregar...