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Associação Casa-Memória  de Camões esteve uma década sem cumprir deveres legais

Durante anos não foi apresentada documentação exigida pela Presidência do Conselho de Ministros para manter o estatuto de utilidade pública. Situação está em vias de ser ultrapassada. Caso foi revelado pelo presidente do conselho fiscal da associação, que está em guerra com a direcção.

A Associação Casa-Memória de Camões (ACMC) esteve durante a última década em “incumprimento reiterado” dos deveres legais exigidos pelo Governo para manutenção do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública, obtido em 1983, mas a direcção dessa entidade garante que o problema está em vias de ser ultrapassado e não há risco de se perder o estatuto.
A situação de incumprimento foi revelada pelo presidente do conselho fiscal da ACMC, José Luz, depois de ter solicitado informações à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, já que na plataforma online dessa estrutura governamental a associação de Constância é dada como estando em “situação irregular”.
No final de Junho, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros informou José Luz que a ACMC estava em falta com a prestação anual de contas desde 2009. E referia que para colmatar essas “graves lacunas” devia a associação remeter aos serviços, com a maior brevidade possível, os relatórios de actividades e de contas dos últimos três anos, com as actas de aprovação em assembleia geral e os pareceres do conselho fiscal, entre outros documentos.
O presidente da direcção da ACMC, António Matias Coelho, diz que essa informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à data já estava desactualizada, pois a associação tinha enviado anteriormente a documentação solicitada. O dirigente, em funções desde 2016, admite o incumprimento por parte da associação, alegando desconhecimento por parte da direcção de que tinha que ser cumprida essa tramitação.
“Assim que soubemos disso tratámos de resolver o problema. O assunto está a ser tratado há algum tempo e apenas aguardamos que a Presidência do Conselho de Ministros diga que está tudo em conformidade. Mas foi-nos garantido que o estatuto de utilidade pública não está nem nunca esteve em causa”, afiança Matias Coelho a O MIRANTE.
O presidente da direcção critica ainda a atitude do presidente do conselho fiscal, que tem contestado a recente alteração de estatutos da ACMC que confere mais poderes à Câmara de Constância, ao ponto de interpor uma providência cautelar para tentar impugnar essa decisão. Matias Coelho diz que José Luz anda mais preocupado em “encontrar pontas para pegar e denegrir” a instituição do que em colaborar com ela.

O que é e para que serve a utilidade pública?
O estatuto de utilidade pública é concedido a entidades que preencham diversos requisitos, nomeadamente o de desenvolverem, sem fins lucrativos, a sua intervenção em favor da comunidade em áreas de relevo social. O estatuto de utilidade pública permite às associações, por exemplo, a obtenção de financiamento através do mecenato. Pessoas singulares e colectivas que contribuam com verbas e bens para estas entidades podem descontar esses valores em sede de IRS e IRC. A declaração de utilidade pública é da competência do primeiro-ministro, estando actualmente delegada no secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

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