Lei permite que operadoras de telecomunicações imponham condições abusivas
A Deco diz que os operadores de telecomunicações estão a violar a protecção de dados ao imporem como condição de acesso às gravações automáticas dos canais de televisão a inserção de anúncios publicitários e aconselha os consumidores a queixarem-se, mas aquele não é o único problema e a Deco sabe-o bem.
A imposição de publicidade antes da visualização de programas gravados é mais uma das arbitrariedades dos contratos selvagens das operadoras. A Deco fala agora neste assunto porque a autorização para a publicidade, seja genérica ou personalizada, devia estar nos contratos, mas devia contestar também outras imposições que figuram nos contratos que são abusivas.
Refiro apenas dois de que me lembro agora. As operadoras mudam, quando querem, a lista de canais que disponibilizaram na altura da contratação do serviço. São elas que decidem quais os canais que têm gravação em permanência, permitindo recuar na gravação para ver o que já foi emitido nós últimos sete dias.
Fernando Carvalho