Condenada por viver à conta da Casa do Povo da Chamusca
Maria Leonor Feiteiro foi considerada responsável por um rombo de 121 mil euros nas contas da instituição que usou para despesas pessoais e de terceiros. A sua secretária, Maria Teresa Brás, foi considerada cúmplice e apanhou uma pena mais pequena de multa.
A ex-presidente da Casa do Povo da Chamusca foi condenada ao pagamento de 121.204 euros ao Estado, a uma multa de 1.170 euros e a uma pena de dois anos e meio de prisão, suspensa por igual período se pagar três mil euros. Maria Leonor Feiteiro foi condenada pelos crimes de burla na forma tentada e abuso de confiança qualificada. A ex-secretária da instituição, Maria Teresa Brás, foi considerada cúmplice e acusada de infidelidade e foi condenada a uma multa de 1.430 euros.
As arguidas tinham sido acusadas e pronunciadas pelos crimes de participação económica em negócio e peculato, por terem prejudicado a instituição em 121.204 euros que foram gastos em despesas pessoais. Mas beneficiaram da publicação do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça do passado dia 18 de Maio, que concluiu que dirigentes de instituições particulares de solidariedade social não integram o conceito de funcionário para efeitos penais e, como tal, não podem ser responsabilizados por aqueles crimes, que exigem essa qualidade.
O Tribunal do Entroncamento deu como provado que entre 2009 e 2016 a ex-presidente se apropriou indevidamente de quantias que levantou das contas da instituição e pagou despesas pessoais e de terceiros com património da instituição, com a cumplicidade da ex-secretária. A burla tentada pela qual foi condenada teve a ver com um esquema engendrado para tentar tirar ainda mais dinheiro da instituição, quando as contas já estavam apreendidas pela justiça. Maria Leonor Feiteiro solicitou ao tribunal autorização para proceder a levantamentos, “alegando que se destinavam a pagar dívidas a prestadores de serviços”, que afinal se confirmou não existirem.
A investigação, que começou com uma inspecção da Autoridade Tributária, defendia a tese de que as dirigentes andavam a viver à custa da Casa do Povo, proprietária de cerca de seis dezenas de imóveis. A acusação sustentava ainda que as arguidas aproveitaram-se do desinteresse dos sócios com a actividade da Casa do Povo para alterarem os estatutos no Cartório da Sertã e “criarem mecanismos de justificação junto de terceiros das apropriações indevidas”. Ambas estavam ainda acusadas de terem beneficiado o filho de Maria Teresa Brás, ao passarem uma casa da instituição para o seu nome, sem qualquer contrapartida.
Há quatro meses o Tribunal do Entroncamento já tinha decidido extinguir a Casa do Povo da Chamusca, fundada há 77 anos e considerada IPSS há 19 anos. A juíza Ana Gomes concluiu que a instituição estava há anos sem desenvolver as actividades que constavam dos estatutos, limitando-se a gerir o património. O tribunal confirmou que a Casa do Povo se tem limitado a vender e a receber as rendas das casas, e à atribuição de auxílios em casos muito pontuais, “sem que se apure uma continuidade ou critério”. A venda das casas, conforme descrevia então a juíza do Tribunal do Entroncamento, eram feitas em moldes que terão prejudicado a instituição.