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Rio Maior não mexe no IMI e na Derrama

Impostos municipais mantêm-se iguais aos que estão em vigor. Há penalizações previstas para proprietários de prédios degradados e de áreas florestais ao abandono.

A taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a pagar em 2021 pelos proprietários de prédios urbanos no concelho de Rio Maior vai ser de 0,38%, decidiu, por maioria, o executivo camarário liderado pela coligação PSD/CDS. Um valor igual ao que vigorou este ano. A taxa de IMI sobre prédios urbanos pode oscilar entre 0,30% e 0,45%.
Tal como vem sendo habitual, vai ser aplicada uma majoração de 30% da taxa aos prédios urbanos degradados. Está igualmente prevista uma redução de 25% da taxa de IMI aos prédios urbanos com eficiência energética e ainda aos agregados familiares que tenham dependentes a cargo, com os seguintes descontos: um dependente, menos 20 euros; dois dependentes, menos 40 euros; três dependentes ou mais, menos 70 euros. A taxa de IMI sobre prédios urbanos pode oscilar entre 0,30% e 0,45%.
Aos prédios rústicos continua a ser aplicada a taxa única de 0,8%. No entanto, pode haver uma majoração até ao dobro da taxa nos casos de prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono. Está também prevista a redução de 50% da taxa de IMI a aplicar aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que sejam reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
O executivo camarário deliberou ainda fixar a taxa de derrama em 1,3% sobre o lucro tributável das empresas, relativo ao ano de 2020, concedendo isenção total de Derrama às empresas que tenham instalado a sua sede social no concelho de Rio Maior e que tenham criado, no mínimo, 3 novos postos de trabalho. Ficam ainda isentas as empresas com volume de negócios inferior a 150 mil euros e que tenham criado em 2020 pelo menos dois postos de trabalho efectivos no concelho.

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