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Jogador leva União de Santarém SAD  a tribunal por falhas de contrato

Futebolista diz que a SAD nunca assinou o contrato acordado e que não cumpriu a promessa de pagar 800 euros mensais. O clube argumenta que tem uma estrutura amadora e que não podia fazer um contrato profissional, apesar de admitir que iria pagar o valor mas em despesas de deslocação e representação.

A União de Santarém SAD (sociedade anónima desportiva) está em tribunal por causa da contratação de um jogador que contratou ao GS Loures. José Esteves diz no processo que está no juízo de trabalho do Tribunal de Santarém que a SAD não cumpriu com o acordado e pede 4.200 euros por falta de pagamento e danos morais. O jogador contratado para esta época alega que o clube fez um acordo, mas nunca chegou a assinar o contrato de trabalho. A União de Santarém contrapõe que o jogador não é profissional e que tem uma estrutura amadora e apenas se comprometeu a pagar despesas de deslocação e representação do clube.
No processo, o jogador refere que foi feito um acordo em que ia ganhar 800 euros mensais, mas que a SAD nunca assinou o contrato, tendo pago apenas uma pequena parte do acordado. José Esteves, que interveio em três jogos com a camisola de Santarém, alega que o acordo era para jogar entre Fevereiro e Maio de 2020. Em Março a Federação Portuguesa de Futebol decidiu suspender os campeonatos por causa da pandemia e o futebolista diz que até essa altura o clube apenas lhe pagou metade do prometido.
O jogador alega no processo que a União de Santarém cessou unilateralmente o contrato de trabalho, alegando que se trata de uma rescisão ilícita. Argumenta que a entidade patronal promoveu indevidamente o seu despedimento no âmbito da legislação sobre as contratações desportivas. Demostra no processo que a SAD lhe pagou 400 euros em Fevereiro e igual quantia pelo período de 1 a 15 de Março, exigindo o restante que diz ter sido acordado.
Além de exigir 2.321 euros de salários que não recebeu, o jogador considera que ainda lhe é devido dinheiro de subsídio de férias e de Natal, bem como os dias de trabalho por férias que não gozou. Pede ainda 500 euros por danos morais, alegando que passou “um mau” bocado com a situação gerada.
Na contestação, a União de Santarém SAD diz que não celebrou qualquer contrato de trabalho e que é uma sociedade anónima desportiva com uma estrutura amadora, rebatendo ainda que não foi acordada qualquer quantia de subsídios de férias e de Natal. Salienta ainda que atendendo à sua estrutura amadora não estava disponível para aceitar a celebração de qualquer contrato, argumentando que apenas se comprometeu a pagar os 800 euros por compensação das deslocações e pela representação do clube.
Numa tentativa de reduzir o valor que é pedido pelo jogador, a União de Santarém veio pedir a reconversão da acção por se sentir afectada na imagem. Ou seja, o clube pediu ao tribunal para que fosse aceite o pedido de mil euros de indemnização por danos na sua reputação, alegando litigância de má fé. Situação que o tribunal não aceitou, mandando julgar a acção interposta pelo jogador.

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