Mudança de estatutos da Associação da Casa-Memória de Camões em tribunal
Direito de resposta
Face ao teor das declarações do presidente da direcção da nossa Associação da Casa-Memória de Camões em Constância, nomeadamente constantes da notícia de «O MIRANTE» de 11-12-2020, venho repudiar as mesmas. Em momento algum eu atentei contra a imagem da associação. Por outro lado, contrariamente ao que diz o senhor dirigente, a sentença do tribunal comprova que houve variadas irregularidades nas convocatórias e no funcionamento das assembleias gerais de 6 de Junho passado.
É um direito impugnar deliberações feridas de irregularidades. É o caso, provado pelo tribunal! Vai seguir-se a acção principal. Em nome da liberdade constitucional de associação. Contra leituras maximalistas e abusivas da lei 50/2012!
O signatário reserva-se o direito de procedimento criminal em causa, relativamente às declarações gravosas do dirigente António Matias Coelho. Inadmissíveis. Eu já colaboro com a associação desde os anos 80. Não cheguei ontem de pára-quedas(...).
O presidente do Conselho Fiscal
José Alves da Luz