Arlindo Marques vai responder em tribunal por difamação e calúnia
O “Guardião do Tejo” volta a tribunal a 11 de Março. Em causa está um processo de difamação movido por Pedro Gameiro, dono da empresa Fabrioleo, que não gostou das publicações do ambientalista nas redes sociais depois de ver arquivado o processo em que acusava o empresário de tentativa de homicídio.
Arlindo Consolado Marques começa a responder em tribunal a 11 de Março num processo de “difamação com publicidade e calúnia” movido por Pedro Gameiro, dono da polémica empresa Fabrioleo.
Depois de arquivado o processo interposto por Arlindo Marques a Pedro Gameiro, em que o primeiro acusava o segundo de agressões e de tentativa de homicídio - respeitante ao abalroamento do seu carro, quando o seu filho menor estava no interior da viatura -, o dono da Fabrioleo decidiu processar o ambientalista por difamação com publicidade e calúnia, exigindo-lhe uma indemnização de oito mil euros (cinco mil para Pedro Gameiro e três mil para o pai, António Gameiro).
No processo de acusação, a que O MIRANTE teve acesso, pode ler-se que “os demandantes [Pedro e António Gameiro] desenvolveram sentimentos de profunda angústia, ansiedade, tristeza e revolta, em função da falsidade e falta de fundamento das imputações que lhe foram feitas pelo demandado [Arlindo Marques]”, publicadas na página de Facebook de Arlindo, seguida por cerca de 30 mil pessoas.
Na sua página pessoal, Arlindo Marques afirmou que a 25 de Julho de 2016 foi agredido violentamente por Pedro Gameiro, acusando-o ainda de perseguição pessoal e de tentativa de homicídio por ter denunciado a poluição na ribeira da Boa Água que, no seu entendimento, se devia à actividade fabril levada a cabo por aquela empresa de Torres Novas.
Esta e outras publicações de Arlindo Marques sustentam a acusação particular interposta por Pedro Gameiro. Uma acusação que o Ministério Público fez já saber não acompanhar por considerar não haver indícios suficientes da prática pelo arguido Arlindo Marques dos factos denunciados.
Foi também a “falta de preenchimento dos elementos objectivos do tipo do crime de ameaça” que conduziu ao arquivamento do processo movido por Arlindo contra Pedro Gameiro, em 2016.