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ANACOM altera regras do leilão 5G  para evitar prolongamento excessivo

Atribuição de licenças do 5G estava prevista até final do primeiro trimestre do ano, mas ainda continua, ultrapassando já os 60 dias de licitação principal.

A Autoridade Nacional de Comunicações considera relevante prevenir um eventual prolongamento excessivo do leilão do 5G, tendo anunciado a 8 de Abril que decidiu iniciar um procedimento de alteração do regulamento que possibilite a introdução de mecanismos de agilização procedimental. A atribuição das licenças do 5G estava prevista até final do primeiro trimestre, mas ainda continua, ultrapassando já os 60 dias de licitação principal.
Em comunicado, o regulador refere que “o leilão do 5G [quinta geração] está a decorrer regularmente desde Novembro de 2020, tendo-se concluído a fase de licitação para novos entrantes no início de Janeiro de 2021 e estando em curso a fase de licitação principal, que até ao final do dia de ontem 7 de Abril já totalizou 348 rondas”.
No dia em que o leilão cumpriu 354 rondas, a ANACOM, em comunicado, refere que, “de forma a prevenir um eventual prolongamento excessivo da duração do leilão do 5G e de outras faixas relevantes, […] decidiu iniciar um procedimento de alteração do respectivo regulamento que possibilite a introdução de mecanismos de agilização procedimental, incluindo um aumento do número diário de rondas e, se necessário, maiores incrementos nos valores licitados”.
Entre as alterações – que visam viabilizar um maior número diário de rondas – está a redução da duração das rondas (60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, se necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%).
Os interessados têm agora um prazo de cinco dias úteis, até 15 de Abril, para enviar os seus contributos e sugestões “que entenderem dever ser considerados na elaboração do projecto de alteração do regulamento, que será subsequentemente submetido a consulta pública”.
Até estar concluído o procedimento, “o leilão continua, naturalmente, a decorrer de acordo com as regras em vigor, as quais já permitem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade do leilão”, salienta João Cadete de Matos, presidente da ANACOM.

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