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Santarém renova programa para tentar cobrar rendas aos inquilinos caloteiros

II Programa Excepcional de Redução do Endividamento destina-se a famílias arrendatárias e ex-arrendatárias de habitações municipais.


O executivo da Câmara de Santarém aprovou, no dia 5 de Abril, a implementação do II Programa Excepcional de Redução do Endividamento ao Município de Santarém (PEREMS II), destinado a famílias arrendatárias e ex-arrendatárias de habitações municipais que queiram regularizar as dívidas acumuladas.
O programa aplica-se às dívidas ao município relativas à renda em regime de arrendamento apoiado. Podem aderir todos os arrendatários actuais e anteriores, com dívidas, com excepção dos valores que já estejam em fase de cobrança coerciva. Estão previstas duas modalidades de pagamento por iniciativa do arrendatário: uma com o pagamento integral da dívida até 120 dias após a recepção no Município do pedido de adesão, com dispensa do pagamento da indemnização de 20% sobre as rendas vencidas; outra, através do pagamento a prestações da totalidade da dívida em, no máximo, 24 meses, com redução de 50% da indemnização prevista.
Há vários anos que o município tem procurado solucionar o problema das rendas em atraso na habitação social. Em Fevereiro do ano passado, o presidente da autarquia, Ricardo Gonçalves (PSD), dizia a O MIRANTE que as dívidas reclamadas pela Câmara de Santarém, referentes a rendas em atraso, continuavam a rondar os 300 mil euros; e que o município estava a preparar um regulamento que visa recuperar esses valores, a bem ou a mal, recorrendo aos mecanismos legais em vigor.
Na informação enviada aos eleitos da assembleia municipal, em Fevereiro último, constata-se que há cerca de uma dezenas de casos em que a dívida dos inquilinos, acumulada durante anos, anda entre os cinco mil e os 10 mil euros, apesar das rendas serem bem mais baixas face ao valor praticado no mercado de arrendamento. No mesmo documento regista-se que se encontram em curso várias acções de despejo.

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