Bode matou à cornada a Maria Rosa do Pego
Acidente ocorreu quando Maria Rosa apanhava caruma de pinheiro num terreno privado. Caso está no Ministério Público e proprietário do animal pode vir a ser responsabilizado.
Maria Rosa Silvestre, com cerca de 80 anos, apanhava caruma para secar figos, no dia 25 de Agosto, quando foi atacada por um bode que estava preso a uma árvore e conseguiu soltar-se. O caso aconteceu num terreno particular na aldeia do Pego, concelho de Abrantes, e a investida do animal causou danos fatais na vítima, que não resistiu aos ferimentos. O caso está agora nas mãos do Ministério Público e o proprietário do animal pode vir a ser responsabilizado pela justiça.
Maria Rosa Silvestre foi encontrada ainda com vida, mas em estado grave, por um habitante da aldeia que ia cuidar do jardim de uma habitação a poucos metros do local e que deu o alerta às autoridades às 11h39. No local estiveram os bombeiros, a equipa médica Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) e a Guarda Nacional Republicana (GNR) que transportaram a vítima para o Hospital de Abrantes onde viria a falecer. Apresentava uma lesão interna na zona do tórax, que lhe provocou o rebentamento do pulmão, uma lesão exposta na coxa e vários hematomas no corpo todo, revelou fonte do Centro Hospitalar do Médio Tejo ao JN.
“Isto nunca aconteceu, parece que o animal já tinha fugido dos donos, mas nunca atacou ninguém. Além desse animal só estão lá mais três cabritas”, conta com desolação um dos vizinhos da vítima, Carlos Galhanas, ainda perplexo com o trágico desfecho. “Estava no chão já muito ferida e consta que tinha um pulmão perfurado”, lamenta o vizinho a O MIRANTE.
O ambiente na comunidade é de choque com o trágico acontecimento uma vez que na aldeia nunca andam animais à solta. Maria Rosa, que vivia sozinha, tinha ficado viúva há seis anos, era “simpática”, “querida por todos” e ainda fazia trabalhos de limpeza em várias habitações da aldeia.
Há 14 anos que Carlos Galhanas vivia lado a lado com Maria Rosa e conta que “achava graça porque muitas vezes, mesmo ainda nova, era vista a passear ou a regar as flores sempre a balbuciar sem se perceber o que dizia”, relembra com um sorriso que traduz a sua tristeza.
O momento é de consternação para as sobrinhas da vítima, que era natural do Pego e não tinha filhos. Os familiares não quiseram prestar declarações a O MIRANTE e continuam a aguardar informações sobre o desenvolvimento do caso.
O que diz a lei
O decreto lei 47344 do Código Civil estabelece no Artigo 493.º (Danos causados por coisas, animais ou actividades) que “Quem tiver em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, e bem assim quem tiver assumido o encargo da vigilância de quaisquer animais, responde pelos danos que a coisa ou os animais causarem, salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte ou que os danos se teriam igualmente produzido ainda que não houvesse culpa sua”.