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Advogado de Tomar, assistente e uma cunhada indiciados de burla a idosa debilitada

Os três arguidos montaram um plano para se apropriarem do dinheiro e do património da idosa, na altura com 86 anos, depois de perceberem que nem a família nem os amigos geriam o património da vítima, que também não tinha condições mentais para o fazer. Venderam três fracções de um prédio, meteram mais dois em nome da cunhada do advogado e apropriaram-se de dezenas de milhares de euros das contas bancárias.

O advogado Paulo Santos, de Tomar, a sua assistente e uma cunhada respondem em tribunal por se apropriarem de dinheiro e imóveis de uma idosa que estava debilitada. O Ministério Público acusa os arguidos de terem delineado um plano para conseguirem que a vítima, de 86 anos, assinasse uma procuração que desse poderes ao advogado para gerir o seu dinheiro e o património. Aproveitando-se do facto de a octogenária estar enfraquecida por ter sofrido um AVC seguido de enfartes e de lhe ter sido diagnosticado demência vascular.

O esquema começou a ser montado em 2016 depois de a vítima ter sido apresentada ao advogado porque queria ajuda para alterar o seu testamento de modo a beneficiar a sua afilhada. O advogado, segundo a investigação, actuou sempre em conjunto ou na presença da sua assistente, que o acompanha em todas as tarefas profissionais. O Ministério Público defende que Paulo Santos e a sua funcionária aperceberam-se que a idosa era dona de um vasto património em Tomar e no concelho de Odivelas, distrito de Lisboa, bem como de que não havia controlo desse património, nem pela própria, nem por parte de familiares ou amigos.

Traçado o plano para convencerem a idosa de que Paulo Santos era uma pessoa idónea para gerir o património e as questões financeiras, os arguidos conseguiram autorização para movimentar as contas em dois bancos, bem como ficar com os cartões bancários e os respectivos códigos. Os arguidos beneficiaram do facto de a funcionária do Cartório Notarial de Ourém não ter cuidado de verificar que a idosa não apresentava condições mentais para assinar a procuração que deu os poderes ao advogado.

Do dinheiro que estava nas contas bancárias os arguidos apropriaram-se de 69.520 euros. Do património imobiliário da vítima venderam três fracções de um prédio urbano no concelho de Odivelas ficando com o dinheiro. Outro apartamento no mesmo concelho do distrito de Lisboa e um prédio rústico em Tomar foram colocados em nome da cunhada do advogado. Em todos os casos os arguidos declararam ter entregado o dinheiro dos imóveis à idosa, de cerca de 116 mil euros no total, o que era falso, já que a vítima nem sequer sabia dos negócios. Nem um Mercedes da idosa escapou tendo o Ministério Público detectado que a propriedade da viatura passou para a cunhada do advogado.

Os arguidos tentaram evitar o julgamento pedindo a instrução do processo alegando que a vítima tinha conhecimento das situações. Mas o juiz de instrução que reavaliou o caso, que remonta a 2016, decidiu manter a acusação do Ministério Público. Paulo Santos, actualmente com 54 anos; a assistente, com 33 anos e a cunhada do advogado, com 63 anos, respondem por um crime de burla qualificada na forma continuada e quatro crimes de falsificação de documentos.

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