CNE remeteu ao Ministério Público queixas contra ex-autarca do Cartaxo
Em causa estão publicações nas redes sociais de Pedro Magalhães Ribeiro durante período pré-eleitoral das últimas autárquicas.
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) remeteu para o Ministério Público três queixas apresentadas contra o ex-presidente da Câmara do Cartaxo, o socialista Pedro Magalhães Ribeiro, por considerar existirem indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 172 da da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL).
As queixas surgiram por parte do PSD e um cidadão que apresentaram queixa por violação da neutralidade e imparcialidade das entidades públicas. A outra queixa foi feita pelo partido Chega por publicidade institucional. Em causa estão publicações nas redes sociais e email dirigido a lista de contactos do município sobre obras para um novo centro de saúde no Cartaxo no período pré-eleitoral.
No parecer da CNE, publicado no seu site, é referido que as entidades públicas devem adoptar uma posição de “equidistância e de rigorosa neutralidade e imparcialidade face à disputa eleitoral e às forças políticas potencialmente concorrentes”, diz. A CNE acrescenta que o presidente da Câmara do Cartaxo foi recandidato nas eleições de 26 de Setembro de 2021 estando obrigado a estabelecer uma estrita separação entre o exercício do cargo e o seu estatuto de candidato, para além de dever abster-se de referir, ainda que indirectamente, a quaisquer projectos ou obras futuras”, pode ler-se.
A CNE considera que a publicação em análise “consubstancia um acto de propaganda eleitoral segundo o artigo 39 da Lei Eleitoral dos Órgãos Autárquicos Locais ao publicitar e fazer divulgação pelos meios ao dispor do município”. A CNE afirma que a notícia da construção de um novo centro de saúde no Cartaxo, após uma reunião com a ministra da Saúde, “parece chamar para si o mérito desta medida”.
Para a CNE, esta publicação interfere na campanha eleitoral na medida em que o seu conteúdo pode ser percepcionado como um acto de propaganda, “em claro benefício do então recandidato e da candidatura que representou em detrimento das demais candidaturas não cumprindo assim os deveres de neutralidade e imparcialidade a que estava sujeito enquanto titular de cargo público”.