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Alteração de estatutos da Associação da Casa-Memória de Camões novamente em tribunal

Presidente do conselho fiscal da associação de Constância requereu ao Ministério Público a reabertura do processo, contestando a posição de controlo que o município passa a ter no funcionamento da colectividade.

O presidente do conselho fiscal da Associação da Casa-Memória de Camões (ACMC) em Constância voltou a recorrer à justiça para contestar os novos estatutos da colectividade, aprovados a 2 de Outubro de 2021, que considera estarem feridos de ilegalidades. José Luz requereu ao Ministério Público junto do Tribunal de Abrantes a reabertura do processo e análise dos novos estatutos, contestando a posição dominante que a Câmara de Constância (sócia fundadora da instituição) passa a ter na ACMC.

A alteração de estatutos permite à Câmara de Constância continuar a transferir verbas para financiar a entidade que gere o Jardim-Horto de Camões e a Casa-Memória de Camões. Essa foi a solução encontrada para contornar irregularidades detectadas pela Inspecção-Geral de Finanças (IGF) na atribuição de subsídios municipais à ACMC, mas a solução não é consensual.

José Luz, um dos contestatários, entende que com essa medida a associação perde autonomia face ao município e já tinha, no Verão de 2020, interposto uma providência cautelar requerendo a impugnação das duas assembleias-gerais da associação realizadas a 6 de Junho de 2020. José Luz alegava que não foi convocado formalmente para essas sessões, o que, na sua óptica, configurava uma irregularidade. O tribunal julgou improcedente a providência cautelar.

Eleições marcadas para 15 de Janeiro

Com a alteração de estatutos, a Câmara de Constância pode continuar a transferir os cerca de 13 mil euros anuais para a ACMC, que garantem o salário da funcionária do Jardim-Horto de Camões e cujo posto de trabalho estava em risco, já que a associação não tem meios para lhe pagar. O município fica também com a possibilidade de indicar duas pessoas para o conselho fiscal da associação e a ter direito de veto sobre documentos fundamentais para a gestão da mesma, como os orçamentos, relatórios e contas, bem como sobre a localização da sede, alienação, oneração ou permuta de património e destituição dos membros do conselho fiscal.

Passa a também ser da competência da Câmara de Constância designar o presidente do conselho fiscal da ACMC. Para dia 15 de Janeiro de 2022 está convocada uma assembleia geral para eleição dos órgãos sociais da associação para o triénio de 2022-2024, já sob a alçada dos novos estatutos. O presidente da assembleia-geral é também o presidente do município, Sérgio Oliveira, sendo que nos órgãos sociais estão outras pessoas ligadas à autarquia.

José Luz considera não haver fundamentação nos estatutos para esta desproporcionalidade da influência dominante do município e questiona quais são os factos que levam a este super-controlo da instituição por parte da maioria autárquica.

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