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Direito de Resposta de Dora Ribeiro

Nos termos da lei nº2/99 de 13 de Janeiro (lei de imprensa), venho, por este meio, exercer formalmente o meu direito de resposta, na sequência da publicação na notícia intitulada: “Ex Secretária de Vereadores Socialistas da Chamusca perde recurso e é condenada por furto qualificado”, divulgada no vosso órgão de comunicação do passado 5 de Maio de 2025, tanto online como nas redes sociais associadas.
A referida notícia vincula afirmações falsas e gravemente lesivas da minha honra e reputação, ao afirmar que fui condenada pelo Tribunal de Santarém, ocultando, no entanto, que o Tribunal da Relação de Évora, no âmbito do recurso interposto, absolveu-me dessa qualificação jurídica, facto decisivo e relevante que foi ignorado pelo vosso jornal.
A omissão desta alteração relevante compromete a verdade da notícia e configura uma violação do dever de rigor e isenção jornalística a que o vosso órgão de comunicação está vinculado.
Dora Isabel Rosa Ribeiro

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