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Ultrapassagens proibidas em Torres Novas não agradam mas são para garantir segurança

A Infraestruturas de Portugal (IP) diz que a alteração para traço contínuo, numa extensão de cerca de quatro quilómetros de via em Torres Novas, incluída na empreitada de beneficiação da EN243 e ligação à Zona Industrial de Riachos, foi realizada de acordo com o projecto de execução, suportado por uma auditoria de segurança rodoviária que definiu as zonas de ultrapassagem e os limites de velocidade. “A marcação rodoviária da estrada” está “em conformidade com o definido”, refere a IP em resposta a O MIRANTE, na sequência de reclamações de utilizadores que não gostaram da mudança no traçado, que proíbe ultrapassagens nesses quatro quilómetros e que se estende por mais três que já não as permitiam.
A IP acrescenta que a maior parte dos quatro quilómetros são em ambiente urbano, razão pela qual a velocidade máxima permitida é de 50 km/h e que, assim sendo, a juntar à distância e ao tempo necessários para a realização de ultrapassagens de veículos, sobretudo pesados, a permissão de ultrapassagem não se coaduna com as condições de segurança da estrada.

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