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Regulamento de habitação social aprovado em Salvaterra

A Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos aprovou o Regulamento Municipal do Direito à Habitação Social em Arrendamento Apoiado, documento que define os critérios, procedimentos e regras de gestão das habitações municipais. O regulamento, inicialmente aprovado pela câmara no primeiro semestre de 2025 e posteriormente sujeito a consulta pública de 30 dias, estabelece o regime jurídico aplicável às candidaturas, à atribuição das casas e ao cálculo das rendas.
A presidente da câmara, a independente Helena Neves, sublinhou que o documento “era necessário para avançar para a fase de atribuição das casas que estão fase em conclusão” e que as sugestões apresentadas pelas bancadas serão analisadas numa futura revisão.
O socialista Nuno Antão criticou a “morosidade” do processo e o que classificou como “burocracia a complicar todo o sistema”. Recordou que o documento foi aprovado pela câmara em Junho, concluída a consulta pública em Setembro, e só agora chegou à votação final. Apontou também alguns reparos, nomeadamente a exclusão de órgãos conhecedores do território no processo de pareceres, a ausência de critérios mais claros no regime sancionatório, dando o exemplo do artigo 30, que “pode ser” aplicado o prazo máximo de contratos de dez anos, e a falta de definição rigorosa das regras aplicáveis em caso de morte do titular do contrato.
O PSD, através de Frederico Vidigal, anunciou igualmente voto favorável, mas reforçou que tal não impede uma postura “exigente e construtiva”. Entre as propostas de melhoria, destacou a necessidade de uma matriz de pontuação objectiva para desempates, a flexibilização das regras de residência mínima de dois anos, a definição de um calendário regular de reavaliação das rendas e a criação de mecanismos graduais para pagamento de dívidas antes de avançar para despejos. Alertou ainda para a necessidade de distinguir faltas leves e graves, prever etapas de mediação social e garantir que o despejo seja sempre “último recurso”, sobretudo quando existem menores ou pessoas com deficiência.
O ponto foi aprovado por maioria, com três votos contra do Chega e uma abstenção da CDU.

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