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As remunerações de autarcas na Junta de Freguesia de Samora Correia

Rectificação

Na notícia intitulada “Orçamento da Junta de Samora Correia vai quase todo para despesas correntes”, publicada na edição de O MIRANTE de 22 de Janeiro, foi referido no último parágrafo que o reforço do executivo implicava o acréscimo de despesas com um presidente a tempo inteiro, um elemento a meio tempo e despesas de representação, mantendo-se ainda as funções de tesoureiro e secretário.
Na verdade, o presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia exerce funções em regime de não permanência sem auferir qualquer ordenado, recebendo exclusivamente as despesas de representação, no valor de 334 euros mensais, durante 12 meses, rendimento ao qual a lei não lhe permite abdicar. O montante correspondente ao vencimento do presidente está a ser canalizado para a vogal Dina Rodrigues, em regime de tempo inteiro, e para a vogal Florbela Balbino, em regime de meio tempo.
No anterior executivo, o regime de tempo inteiro era exercido pelo presidente Augusto Marques, sendo o secretário e o tesoureiro remunerados de acordo com o estipulado na lei. No actual executivo, mantém-se a remuneração legal do secretário e do tesoureiro, passando o regime de tempo inteiro a ser assegurado por Dina Rodrigues, com o acréscimo de um meio tempo atribuído a Florbela Balbino. Pelo lapso, as nossas desculpas aos visados e aos leitores.

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