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Avô condenado a cinco anos e meio de prisão por abusar da neta

Crimes ocorreram durante três anos na zona de Santarém

O avô de uma criança de sete anos foi condenado a cinco anos e meio de prisão efectiva por abusos sexuais repetidos desde 2012, altura em que a neta tinha quatro anos. O colectivo de juízes da instância central criminal de Santarém condenou ainda o homem, de 75 anos, a pagar à vítima uma indemnização de três mil euros. O tribunal deu como provado que o homem “dirigiu, com frequência quase diária, comportamentos de cariz sexual à ofendida”, que faz oito anos em Setembro.
Os juízes deram também como provado que os abusos decorreram entre 2012 e 2015 no interior da casa onde a criança residia com o avô e a mãe desta, na zona de Santarém. Os abusos começaram quando os pais da menina se divorciaram, tendo esta ido com a mãe viver para casa dos avós maternos. O homem ficava com frequência a tomar conta da neta, enquanto a mãe ia trabalhar e nessas alturas aproveitava para a violentar sexualmente, segundo descrevia a Polícia Judiciária (PJ) na altura em que deteve o suspeito.
O martírio da criança acabou quando elementos da escola que frequentava se aperceberam de que algo não estava bem. A menor acabou por contar alguns pormenores dos abusos que sofria, o que desencadeou uma operação das autoridades, tendo a Judiciária classificado o caso de urgente e rapidamente colocou-se em campo, identificando e detendo o suspeito. Na altura, em Novembro de 2015, a Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ referia em comunicado que a denúncia tinha partido de “alguém de fora da família”.
Os inspectores da PJ acabaram com o terror vivido pela menina no dia 4 de Novembro de 2015, quando entraram em acção e verificaram que esta era coagida a não contar o que sofria. O avô intimidava a neta com ameaças, obrigando-a a ficar em silêncio. A menina foi sujeita a peritagens médicas que confirmaram os abusos.
O crime de abuso sexual de criança está previsto no Código Penal, no Artigo 171º, que prevê que quem praticar acto sexual de relevo com ou em menor de 14 anos é punido com pena de prisão de um a outo anos. Refere o mesmo artigo que se o acto sexual consistir em cópula a pena sobe para um mínimo de três anos e um máximo de 10 anos de prisão. Quem tiver conversas de cariz sexual ou com exibição de escritos e outros materiais, como objectos pornográficos, é punido com prisão até três anos. Nos crimes agravados, como era o caso, pelo facto de se tratar de um familiar, as penas são agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo.

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