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Dúvidas dos juízes levam a pena leve para mãe acusada de matar recém-nascido em Abrantes
Crime. Colectivo de juízes não tem dúvidas que a situação é “gravíssima”

Dúvidas dos juízes levam a pena leve para mãe acusada de matar recém-nascido em Abrantes

Condenada em 20 meses de prisão por profanação de cadáver que nunca foi encontrado. O facto de não se ter feito autópsia ao cadáver do recém-nascido, porque o corpo nunca foi encontrado, não permitiu ao tribunal ter provas suficientes para atribuir a autoria da morte à mãe do bebé. A dúvida que subsiste nos juízes é se a criança nasceu morta ou viva.

O colectivo de juízes não tem dúvidas que a situação é “gravíssima” mas perante a falta de provas inequívocas para condenar a mãe acusada de matar o filho recém-nascido, em Abrantes, teve que absolver a arguida do crime de homicídio. Liliana Leitão acabou por ser apenas condenada por profanação de cadáver na pena de prisão efectiva de 20 meses, numa moldura penal que vai de um a 24 meses. A presidente do colectivo, Ana Paula Rosa, sublinhou na leitura do acórdão, na sexta-feira, 13 de Janeiro, que “não há palavras para descrever” o que aconteceu à criança, realçando que a arguida demonstrou frieza e insensibilidade, além de, em julgamento, não ter interiorizado a gravidade da sua conduta.
A dúvida que levou à absolvição do crime mais grave de que estava acusada, a de homicídio qualificado, punível com prisão de 12 a 25 anos, tem a ver com o facto de não se ter apurado se o bebé nasceu morto ou vivo. Como ninguém assistiu ao nascimento nem ao que aconteceu de seguida e devido ao facto de nunca se ter encontrado o corpo para se fazer a autópsia, que podia determinar as causas da morte, levaram a que o tribunal não tivesse bases suficientes para condenar Liliana Leitão. “Não temos provas suficientes”, referiu a presidente do colectivo de juízes. “O tribunal até pode ter a convicção do que fez mas não tem provas suficientes”, reforçou a juíza.
O colectivo tinha a possibilidade de suspender a execução da pena, situação que é comum para crimes punidos com prisão inferior a cinco anos, mas entendeu que perante a “gravidade” deste caso a mulher, que é casada há nove anos e tem quatro filhos, deve ficar presa. O tribunal deu como provado que Liliana, residente em Mouriscas, concelho de Abrantes e que na altura tinha 35 anos de idade, escondeu a gravidez, que teve o filho em casa e que se livrou dele atirando-o ao rio, dentro de um saco de plástico.
Liliana Leitão foi detida em Março do ano passado, depois de um alerta dos serviços do Centro Hospitalar do Médio Tejo. A arguida estava acusada de ter dado à luz na casa de banho da sua residência, de não ter dado assistência ao recém-nascido, que colocou dentro de um saco de plástico e o transportou até ao Tejo, para onde o atirou. A gravidez tinha sido detectada no Hospital de Abrantes, onde foi detectada a gravidez numa vez em que foi às urgências com um problema de saúde. Acabou por ser observada no serviço de obstetrícia mas, segundo o tribunal, recusou o acompanhamento da gravidez que lhe foi proposto.
O facto de não ter sido registado em nenhuma maternidade o parto, que ocorreu em Fevereiro de 2016, levou os serviços a alertarem as autoridades. A acusação, comunicada em Outubro pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Santarém, referia que “na sequência do parto, ocorrido em casa, num momento em que se encontrava sozinha, a arguida, constatando que o bebé não respirava, nada terá feito para estimular a respiração instantânea nem para limpar ou proteger a criança, tendo o bebé acabado por morrer”.

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