Covid-19 | 15-10-2020 16:24

Lei propõe multas até 500 euros para falhas no uso de máscara e aplicação

Lei propõe multas até 500 euros para falhas no uso de máscara e aplicação
NACIONAL
Foto: DR

Governo tem urgência na discussão deste diploma entregue no parlamento. Comissão Nacional de Protecção de Dados alertou que pode estar em causa a privacidade dos cidadãos.

O Governo entregou no parlamento a lei que torna obrigatório o uso de máscara na rua e a utilização da aplicação StayAway Covid em contexto laboral, escolar e académico, sob pena de multa até 500 euros.

O executivo tem urgência na discussão deste diploma e propôs que seja debatido na Assembleia da República na sexta-feira, 23 de Outubro, disse à Lusa fonte governamental.

No texto, a que a Lusa teve acesso, prevê-se um regime de multas entre os 100 e os 500 euros para os casos de incumprimento da lei.

O artigo 4º da lei define que “é obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação Stayaway Covid pelos possuidores de equipamento que a permita”.

E determina-se que esta obrigatoriedade “abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o sector empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança”.

Uma terceira disposição prevê que o utilizador com um caso confirmado deve, “nos termos definidos pela Direcção-Geral de Saúde (DGS)”, preencher os códigos na aplicação.

Na exposição de motivos, o executivo argumenta ser “essencial estabelecer” um “regime sancionatório que assegure o escrupuloso cumprimento, pela população, das medidas que são indispensáveis à contenção da infecção”, quanto aos “deveres de obrigatoriedade de uso de máscara e de utilização da aplicação móvel”.

Já sobre o uso de máscara nas ruas, ele é obrigatório sempre que “se mostre impraticável” manter a distância física entre pessoas

É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável”, lê-se no texto da proposta.

A lei fixa três excepções para esta obrigação, no caso de “se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, que devem ter um atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica.

Está igualmente prevista a excepção para pessoas com “condição clínica” que “não se coaduna com o uso de máscaras”, atestada através de declaração médica.

É ainda dispensada a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira caso “seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas se encontrem a realizar”, sem explicitar quais.

A fiscalização da lei, segundo o texto da proposta, “compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima e às polícias municipais”.

As multas decorrem da aplicação do decreto-lei 28-B/2020, de 26 de Junho, que estabelece “o regime contra-ordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta”, e prevê coimas de 100 a 500 euros “no caso de pessoas singulares”.

Dúvidas quanto à legalidade da proposta

Pelo menos dois partidos, CDS e Bloco de Esquerda, levantaram dúvidas quanto à legalidade proposta de obrigatoriedade da aplicação e a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) alertou que podem estar em causa “graves questões relativas à privacidade dos cidadãos”, aguardando pela oportunidade de se pronunciar no parlamento.

A aplicação móvel, lançada a 1 de Setembro, permite rastrear, de forma rápida e anónima e através da proximidade física entre smartphones, as redes de contágio por Covid-19, informando os utilizadores que estiveram, nos últimos 14 dias, no mesmo espaço de alguém infectado com o novo coronavírus.


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