Covid-19 | 22-11-2020 12:43

Circulação proibida entre concelhos de 27 de Novembro a 2 de Dezembro e de 4 a 9 de Dezembro

Primeiro-ministro anunciou novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

A circulação entre concelhos vai ser proibida entre os dias 27 de Novembro e 2 de Dezembro e entre 4 e 9 de Dezembro, anunciou sábado o primeiro-ministro. Esta medida foi anunciada em conferência de imprensa realizada após o Conselho de Ministros para decidir novas restrições para conter a pandemia de covid-19.

“No período da vigência deste estado de emergência vamos ter dois feriados, em 1 e 8 de Dezembro, ambos a uma terça-feira, e que muitas vezes convidam à existência de pontes que geram grande circulação em todo o país. Se há algo que temos consciência é que quanto mais nos deslocarmos maior é o risco de transportar o vírus e, por isso, é necessário limitar a circulação”, precisou António Costa.

O actual estado de emergência devido à Covid-19 teve início 9 de Novembro e termina às 23h59 de segunda-feira, sendo prorrogado um segundo período até 8 de Dezembro.

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