Proibido circular entre concelhos até 5 de Abril

A proibição de circulação entre concelhos do continente só não se aplica por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
A circulação entre concelhos em Portugal continental está proibida desde as 00h00 desta sexta-feira, 26 de Março, e as 05h00 de 5 de Abril, a segunda-feira após a Páscoa, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de Covid-19.
A proibição de circulação entre os 278 municípios do continente vai ser aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento a “conta-gotas” apresentado pelo Governo a 11 de Março e que começou a ser aplicado na semana passada.
A medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro, António Costa, na apresentação do plano.
Inicialmente, a proibição de circulação entre territórios municipais tinha início às 20h00 de sexta-feira, mas uma declaração de rectificação publicada em Diário da República antecipou a entrada em vigor para as 00h00.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou na quinta-feira o 14º estado de emergência, que entrará em vigor às 00h00 de 1 de Abril e terminará às 23h59 de 15 de Abril.
O actual estado de emergência (o 13º) está em vigor desde as 00h00 de 17 de Março e até às 23h59 de 31 de Março.
A duração de cada estado de emergência tem sido de 15 dias, mas já aconteceu uma renovação por oito dias, justificada por falta de dados suficientes relativamente ao período de Natal.
A proibição de circulação entre concelhos do continente, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos", esteve em vigor no período do Ano Novo e, depois, com o confinamento geral, que entrou em vigor em 15 de Janeiro, tem-se repetido todos os fins-de-semana. Tinha também já sido aplicada na Páscoa de 2020, entre a quinta-feira e a segunda-feira após o dia de Páscoa.
Segundo o diploma do Governo, existe um conjunto de excepções à proibição, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.