Covid-19 | 29-11-2021 15:00

Covid-19: Diploma que altera medidas prolonga contratação de médicos aposentados

Covid-19: Diploma que altera medidas prolonga contratação de médicos aposentados
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Governo prolongou o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 31 de Dezembro de 2022.

O Governo prolongou o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde até 31 de Dezembro de 2022, refere o decreto-lei que altera as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19.

O diploma, publicado em Diário da República, e que declara o estado de calamidade, destaca “a necessidade de prosseguir o esforço da vacinação”, o que implica o reforço das equipas de vacinação, permitindo que, até 31 de Março de 2022, seja autorizada a contratação a termo resolutivo incerto de profissionais de saúde para o efeito.

O executivo decidiu também alargar o prazo até 30 de Junho de 2022 para receber e processar facturas electrónicas para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades co-contratantes e prorrogado o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores até ao último dia de Fevereiro de 2022.

Entre as medidas a adotar a partir de 1 de Dezembro destaca-se a prorrogação da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso, para efeitos de benefícios sociais, económicos e fiscais, “desde que sejam acompanhados de comprovativo de requerimento de junta médica de avaliação de incapacidade ou, quando aplicável, de junta médica de recurso para a correspondente reavaliação, com data anterior à data de validade”.

É igualmente dilatado até 28 de Fevereiro de 2022, com algumas modificações, o regime temporário de atendimento adicional em serviços públicos.

“A retoma da procura do transporte público colectivo, associada à necessidade de assegurar a manutenção regular de uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população, justifica que as autoridades de transporte possam manter a possibilidade de contratualização e o financiamento dos serviços públicos, importando, por isso prorrogar o prazo de vigência do respectivo regime jurídico até 30 de Junho de 2022”, lê-se no decreto-lei.

O diploma do Governo estipula também que seja prorrogado até 31 de Março do próximo ano o regime excepcional e transitório de re-organização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infecção da Covid-19 no âmbito das relações laborais.

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