Desporto | 07-02-2024 15:00

Construção do pavilhão desportivo de Pernes adjudicada à quinta tentativa

Construção do pavilhão desportivo de Pernes adjudicada à quinta tentativa
IMAGEM - CMS

Câmara de Santarém vai pagar quase três milhões de euros para concretizar o ambicionado complexo desportivo da Escola Básica 2,3 D. Manuel I, em Pernes, previsto há pelo menos década e meia.

À quinta foi de vez e o concurso público para a empreitada de construção do Complexo Desportivo da Escola Básica 2,3 D. Manuel I, em Pernes, resultou na adjudicação da obra. Em reunião do executivo, a Câmara Municipal de Santarém decidiu contratar a empresa Miraterra – Obras Públicas, Lda., pelo valor de 2.699.188 euros, acrescidos de IVA, para executar os trabalhos.

A saga do pavilhão desportivo de Pernes dura há uma década e meia sem que o projecto tenha saído do papel, para desconsolo de autarcas e população da freguesia. O projecto prevê a construção de um pavilhão e a requalificação das áreas exteriores desportivas, destinando-se a dar apoio à prática do ensino e formação na área do desporto, não só para a comunidade escolar mas também para as colectividades e população em geral. O pavilhão vai ser implantado na zona onde se encontra o actual espaço desportivo polivalente da escola, único terreno disponível para construção no recinto escolar. O prazo de execução é de 16 meses.

“Esta obra é um sonho com décadas e uma aposta do município que vai contribuir para melhorar as condições da prática desportiva e a consequente qualidade de vida dos jovens desta freguesia. Este é investimento de enorme relevo para a população de Pernes, mas também para o concelho porque vai-nos dotar de mais uma infraestrutura desportiva com excelentes condições”, referiu João Teixeira Leite, vice-presidente da Câmara Municipal de Santarém, quando foi lançado o último concurso, em Julho de 2023.

O valor base do concurso foi de 2.249.935 euros, mais IVA à taxa legal, mas com uma nova salvaguarda nas condições que estipulava que, de entre as propostas que apenas tivessem sido excluídas devido ao preço contratual superior ao preço base e cujo valor não excedesse em mais de 20% o montante do preço base, fosse escolhida a ordenada em primeiro lugar, de acordo com o critério de adjudicação.

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