Eléctrico da Ponte de Sôr continua à espera de justiça por parte dos dirigentes desportivos
Faz hoje dia 5 de Abril três anos que o Eléctrico da Ponte de Sor foi vitima de uma injustiça por parte dos dirigentes do futebol português que ainda não foi julgada nem parece ter um fim. O MIRANTE recorda o que se passou e lembra que ainda vivemos num país em que algumas pessoas conseguem atrasar as decisões de quem devia gerir a Justiça
Faz hoje (5 de Abril de 2024) três anos que o Eléctrico FC recorreu da deliberação da Associação de Futebol de Portalegre de indicar “O Elvas” Clube Alentejano dos Desportos para o Campeonato de Portugal, em flagrante violação do Regulamento da prova aprovado e carimbado pela referida Associação. Recurso que ainda não foi decidido.
Eis os factos, dignos de serem relatados para memória futura, e quem sabe para estudiosos do sistema de justiça em Portugal:
Em virtude de a época de 2019/20 ter sido interrompida pela pandemia, sem que os regulamentos das provas previssem essa situação, o que obrigou a decisões salomónicas, os regulamentos das provas da época de 2020/21, elaborados em plena pandemia, passaram a incluir normas expressas para o caso das provas não poderem ser concluídas.
O Regulamento aprovado pela Associação de Futebol de Portalegre para a Liga Francisco Gil para a época de 2020/21, enviado a todos os clubes no início da época, contava expressamente com dois artigos que regulavam a prova no caso de a mesma não poder ser concluída.
Com efeito, dispunha o artigo 7.º do referido Regulamento que “Caso a prova não possa ser concluída durante a época desportiva 2020/21, a mesma será homologada com a classificação na altura da interrupção”.
Por sua vez, dispunha o artigo 8.º do mesmo Regulamento que, “Na eventualidade de não realização da Taça da Associação de Futebol de Portalegre, além do 2.º Classificado, também o 3.º Classificado tem acesso à Taça de Portugal da época 2021/2022”.
Todas as 11 equipas que se inscreveram para disputar a Liga Francisco Gil de Futebol, da época 2020/21, foram notificadas do Regulamento da prova no dia 13 de Outubro de 2020, por e-mail enviado por José Alfaia, Chefe dos Serviços Administrativos da AFP.
E a prova iniciou-se no fim-de-semana de 16 e 17 de Outubro de 2020, sem que nenhuma das equipas 11 participantes tivesse levantado qualquer objecção ao Regulamento.
Ou seja, todas as 11 equipas aceitaram disputar a Liga Francisco Gil, de acordo com o regulamento vigente, bem sabendo que, caso a prova não pudesse ser concluída, seria homologada a classificação existente na altura da interrupção.
A direcção de AFP suspendeu a competição em 14 de Janeiro de 2021, conforme comunicado de 14 de Janeiro de 2021 publicado no site AFP.
Na altura da interrupção da competição, a classificação estava assim ordenada:
A direcção da AFP reuniu-se com os clubes no dia 19 de Março de 2021, tendo, relativamente ao futebol, e uma vez que não era possível concluir a competição, decidido, em concordância com a larga maioria dos clubes, dar por terminado o Campeonato Distrital de Seniores de Futebol.
Ou seja, por decisão da AFP e com a concordância da larga maioria dos clubes, a Liga Francisco Gil foi dada por terminada, caindo-se, assim, na previsão do artigo 7.º do Regulamento da referida prova.
O que significa que a direcção da AFP estava obrigada, por força do disposto no artigo 7.º do Regulamento, que tinha aprovado e que era do conhecimento de todos os clubes participantes/inscritos, a homologar a classificação existente na altura da interrupção.
E sendo o ELÉCTRICO FUTEBOL CLUBE o primeiro classificado, à data da conclusão da prova, teria de ser, por força do artigo 7.º do referido Regulamento, o ELÉCTRICO FUTEBOL CLUBE a ser indicado para o Campeonato de Portugal.
Surpreendente, porém, por e-mail de 26-3-2021, enviado por José Alfaia, Chefe dos serviços administrativos da AFP, o Eléctrico FC foi notificado de que, na sequência da deliberação de dar por terminada a Liga Francisco Gil, “e por uma questão de igualdade de tratamento, sustentada pelos poderes conferidos pelo DL 18-A/2020, de 23/4, a AFP irá indicar “O Elvas” Clube Alentejano dos Desportos para o Campeonato de Portugal e o Eléctrico Futebol Clube será indicado para a Taça de Portugal”.
No dia 27 de Março de 2021, a direcção do ELÉCTRICO FUTEBOL CLUBE emitiu um comunicado dando conhecimento público de que iria recorrer da decisão para o Conselho Jurisdicional da AFP.
Nesta sequência, mais uma vez, de forma considerada pelos responsáveis do Eletrico FC “surpreendente e escandalosa”, no dia 31 de Março de 2021, quatro dias depois do comunicado do Recorrente e 5 dias depois da notificação da decisão ao Recorrente, foi publicado no site da AFP um aditamento ao regulamento das provas oficiais época 2020/2021 que, teria sido aprovado com base numa reunião da direcção da AFP, realizada por videoconferência, no dia 16 de Fevereiro de 2021, aditamento esse que, sem revogar o regulamento anterior, nem qualquer das suas normas, introduz novos critérios.
O Eléctrico FC interpôs recurso no dia 5 de Abril de 2021.
Foram ouvidos, como testemunhas indicadas pela Associação de Futebol de Portalegre, praticamente a totalidade dos presidentes dos clubes do distrito: todos afirmaram que não foi convocada qualquer reunião para alterar o regulamento da prova, nem aprovaram qualquer alteração ao regulamento, desconhecendo a existência do referido aditamento.
Segundo testemunhos ouvidos para a elaboração deste texto “mesmo que tivesse havido essa reunião para alterar o Regulamento, que não existiu, qualquer alteração que se viesse a verificar-se no regulamento da prova, posterior à data em que a mesma foi interrompida e concluída, apenas poderia ter efeitos para o futuro, ou seja, para a Liga de 2021/2002 e nunca para a liga que estava já concluída.
A verdade é que não houve qualquer reunião convocada para alterar o regulamento.
No entanto, apesar de ser o único recurso existente, o Conselho Jurisdicional da AFP, a inquirição das testemunhas foi marcada para o dia 13 de Julho de 2021, ou seja, o dia seguinte ao último dia do prazo para as Associações indicarem o nome do clube que ia disputar o Campeonato de Portugal à FPF.
E, perante o depoimento das testemunhas que davam inteira razão ao recurso apresentado do Eléctrico, o instrutor do processo optou pelo chamado VETO DE BOLSO.
Conclusão: Três anos depois o recurso continua a aguardar decisão, o que pode ser revelador do grau zero das nossas instituições e do Estado de Direito-de-Faz-de-Conta em que vivemos.
Nota: Algumas das informações deste texto já foram publicadas em O MIRANTE e outras em publicações nacionais e locais. Optamos por escrever um texto sucinto sem ouvir todas as partes porque não encont ramos interlocutores que não sejam os dirigentes e associados do Eletrico EC para falarem do assunto. Fernando Gomes, o todo poderoso homem do futebol português, foi um dos que ao longo deste tempo já respondeu a um jornalista de O MIRANTE a dizer que não falava sobre o assunto, seguindo-se um virar de costas sem contemplações.