Desporto | 15-05-2025 18:50

Construção da Academia de Futebol com luz verde do Tribunal de Contas

Construção da Academia de Futebol com luz verde do Tribunal de Contas

A construção da Academia de Futebol de Santarém, em terrenos junto ao complexo aquático municipal, no Jardim de Cima, resulta de uma parceria do município com a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Santarém.

O Tribunal de Contas deu luz verde à empreitada de construção da Academia de Futebol em Santarém, que vai nascer nas proximidades do complexo aquático municipal. A informação foi dada na tarde desta quinta-feira, 15 de Maio, pelo presidente da Câmara de Santarém, João Leite (PSD), durante a sessão de assinatura de um protocolo entre o Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão e a UTIS – Universidade da Terceira Idade de Santarém. Este passo significa que as obras podem arrancar.

A construção da Academia de Futebol de Santarém foi adjudicada à empresa NOW XXI – Engenharia e Construções, Lda, pelo valor de 4 milhões 126 mil euros, acrescido de IVA no valor de 247.560 euros. A obra, a edificar em terrenos junto ao complexo aquático municipal, no Jardim de Cima, resulta de uma parceria entre o município, a Federação Portuguesa de Futebol e a Associação de Futebol de Santarém (AFS). O projecto, que conta com financiamento garantido de 600 mil euros por parte da Federação Portuguesa de Futebol, através da AFS, constitui a primeira fase do que se espera vir a ser a futura cidade desportiva de Santarém.

Segundo o que já foi divulgado, primeira fase de obras vai englobar a construção de acessos, iluminação e outras infraestruturas de apoio à Academia de Futebol, que vai contar com um campo para futebol de 11 e outro para futebol de nove e de sete e infraestruturas de apoio como quatro balneários, dois balneários para árbitros, posto médico, sala de reuniões/formação, bancada coberta com 904 lugares, bancada descoberta com 76 lugares, bar, instalações sanitárias e zonas de estacionamento.

Os equipamentos integrarão o património municipal, ficando a AFS responsável pela definição das “condições específicas para a prática e utilização desportiva”, por um período nunca inferior a 30 anos, renovável.

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