Desporto | 06-04-2022 09:00

Eléctrico da Ponte de Sor acusa autoridades desportivas de denegação de Justiça e abuso de poder

eléctrico ponte de sor

A direcção do Eléctrico da Ponte de Sor escreveu ao Presidente da Federação Portuguesa de Futebol a expôr mais uma vez um caso de manifesta injustiça e abuso de poder das autoridades desportivas que estão a boicotar um processo com a conivência de todos os organismos responsáveis pela justiça desportiva.

A direcção do Eléctrico da Ponte de Sor escreveu ao Presidente da Federação Portuguesa de Futebol a expôr mais uma vez um caso de manifesta injustiça e abuso de poder das autoridades desportivas que estão a boicotar um processo com a conivência de todos os organismos responsáveis pela justiça desportiva.

O MIRANTE tem vindo a acompanhar este caso que agora tem novo desenvolvimento precisamente no dia em que perfaz um ano que o clube iniciou uma série de recursos e processos jurídicos que têm sido literalmente ignorados e boicotados.

Publicamos o texto da carta enviada a Fernando Gomes onde mais uma vez a direcção do clube pede justiça e o respeito pelas leis do país.

            VÍTOR MANUEL DE SOUSA CARDOSO MARTINS, na qualidade de presidente doELÉCTRICO FUTEBOL CLUBE – ELÉCTRICO DE PONTE DE SOR, pessoa colectiva de utilidade pública com o n.º501378545, com sede na Rua General Humberto Delgado – Estádio Municipal, Loja 5, em Ponte de Sor, vem

EXPOR E REQUERER

            a V. Ex.ª o seguinte:

1.                  Faz precisamente hoje, dia 5 de Abril de 2022, UM ANO que o Eléctrico Futebol Clube interpôs recurso para o Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Portalegre da deliberação da direcção AFP de 26/3/2921 de indicar “O Elvas” Clube Alentejano dos Desportos para o Campeonato de Portugal e o Eléctrico Futebol Clube será indicado para a Taça de Portugal, por considerar que tal decisão violava o regulamento da prova.

2.                  Na altura, porque o Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Portugal não tinha nem Regulamento, nem Regimento, apenas taxa de justiça no montante de €500,00 para quem quisesse interpor recurso, o Eléctrico procurou saber, quer junto dos serviços da FPF, quer de ex-conselheiros do Conselho de Justiça da FPF, quer junto de advogados especialistas em Direito Desportivo, qual a forma de o Eléctrico reagir à deliberação da direcção da Associação de Futebol de Portalegre e qual o prazo para o fazer.

3.                  Todas as pessoas e entidades consultadas foram categóricas em afirmar que o recurso tinha de ser interposto para o Conselho Jurisdicional da Associação de Futebol de Portalegre e, uma vez que não havia Regulamento, devia-se seguir o prazo mais curto, ou seja, o prazo de 5 dias.

4.                  E, só no caso de a decisão do Conselho Jurisdicional da AFP ser desfavorável, é que caberá recurso para o Conselho de Justiça da FPF.

5.                  Como estávamos precisamente na semana da Páscoa, tal significou que os nossos advogados, que fazem o favor de representar o Eléctrico FC gratuitamente, tiveram de trabalhar de 5.ª Feira Santa ao Domingo de Páscoa para poderem dar entrada ao recurso na Associação de Futebol de Portalegre na 2.ª Feira, cumprindo, assim, o prazo de 5 dias.

6.                    Na mesma data, refira-se, para se poder ter um termo de comparação, deu entrada um recurso semelhante no Conselho Jurisdicional da AF de Beja, instaurado pelo Serpa FC, que, tal como o Eléctrico FC, também não se conformou com a decisão da sua Associação de indicar outro clube para o Campeonato de Portugal, recurso este que foi decidido no prazo de 10 dias.

7.                  No entanto, apesar de ser este O ÚNICO RECURSO EXISTENTE no Conselho Jurisdicional de AF de Portalegre, um mês após a entrada do recurso, ainda não havia notícia sequer sobre a data da inquirição de testemunhas, razão que levou o nosso mandatário a enviar um e-mail, no dia 5/5/2021 para a AFP para saber do estado do processo.

8.                  Como este e-mail não obteve qualquer resposta, no dia 20/5/2021, voltou a enviar um novo e-mail a insistir por uma resposta sobre o estado do processo.

9.                  Após tantas insistências, o Eléctrico foi notificado para a inquirição das testemunhas, a realizar no dia 13 de Julho de 2021.

10.              Ou seja, a inquirição de testemunhas foi marcada precisamente (que coincidência!) para o dia seguinte ao último dia do prazo para as Associações de Futebol indicarem à FPF os clubes para o Campeonato de Portugal.

11.              No dia 13 de Julho de 2021, o relator inquiriu todas as testemunhas indicadas.

12.              E uma vez que todas as testemunhas confirmaram que os seus clubes não foram notificados, até à data da inquirição, de qualquer alteração do Regulamento da Liga, deixou de haver necessidade de notificar os serviços informáticos da Federação Portuguesa de Futebol para confirmarem se algum aditamento ao Regulamento da Liga tinha sido carregado, no site oficial da Associação de Futebol de Portalegre, no dia 31 de Março de 2021, pelo que o Eléctrico prescindiu desse meio de prova, para que o relator pudesse produzir a decisão de imediato.

13.              Aliás, foi o próprio relator que chamou a atenção para o facto de, caso o Eléctrico não prescindisse desse meio de prova, isso iria atrasar bastante a decisão, uma vez que os serviços informáticos da FPF ainda não tinham sido notificados.

14.              A direção do Eléctrico FC, tendo em conta que o sorteio se realizava apenas no dia 23 de Julho de 2021, solicitou, então, à FPF a inscrição provisória para o sorteio, tendo em conta a pendência do recurso.

15.              Acontece que a FPF, mesmo sabendo da existência do recurso do Eléctrico FC que colocava em causa a legitimidade de O Elvas para disputar o Campeonato de Portugal, preferiu lavar as mãos como Pilatos.

16.              O Campeonato de Portugal iniciou-se no passado mês de Setembro de 2021, sem que o Conselho Jurisdicional de Portalegre tivesse tido tempo para decidir O ÚNICO RECURSO PENDENTE E EXISTENTE (ainda não houve outro) desde que os membros do Conselho tomaram posse.

17.              Na Assembleia da AFP, realizada em Setembro de 2021, o ora Requerente, na qualidade de presidente da direcção do EFC, perguntou ao presidente da direcção da AFP se já existia decisão do recurso interposto pelo Eléctrico FC e quando seria o clube notificado da decisão, tendo o presidente da direcção da AFP respondido que ia ser notificado da decisão em breve.

18.              No dia 3/11/2021, uma semana antes de começar a Liga Francisco Gil, o nosso advogado voltou a enviar um e-mail para o relator do processo a exigir que fosse proferida decisão, email este que não mereceu qualquer resposta nem do relator nem do Conselho Jurisdicional da AFP.

19.              No dia 2 de Fevereiro de 2022, ou seja, dez meses após a interposição do recurso e sete meses após a audição das testemunhas, a decisão ainda não tinha sido proferida, sendo certo que este era o único recurso pendente neste Conselho Jurisdicional desde a sua tomada de posse.

20.              Tal só podia significar que o processo de decisão foi boicotado intencionalmente com vista a favorecer um clube em prejuízo de outro, em clara violação dos regulamentos, do Direito e do Estado de Direito.

21.              No entanto, o Eléctrico FC desconhece se a decisão foi efectivamente proferida, como foi dado a entender ao clube, quer pelo relator, quer pelo presidente da direcção da AFP, faltando apenas a notificação, ou se, pura e simplesmente, ainda não foi proferida qualquer decisão, tendo o relator e o presidente da direcção da AFP se limitado a montar um circo para ganhar tempo e criar a ilusão de que o processo de decisão estava em curso, quando bem sabiam que não ia haver decisão alguma, para não permitir que o Eléctrico pudesse recorrer da decisão para o Conselho de Justiça da FPF.

22.              Consequentemente, o Eléctrico FC requereu, no passado dia 2 de Fevereiro de 2022, ao presidente do Conselho Jurisdicional da AFP, com conhecimento do presidente da Assembleia Geral, a consulta do processo, com vista a recolher elementos para a instauração das competentes acções disciplinares, criminais e civis contra os responsáveis.

23.              Acontece que nem este requerimento mereceu qualquer resposta até hoje.

24.              Ora, se este tipo de comportamento é típico de órgãos jurisdicionais de países párias e corruptos sul-americanos e africanos, choca os defensores dos Estado de Direito que caracterizam os países da União Europeia.

25.              Mas, como vivemos num país da União Europeia, ou seja, num Estado de Direito democrático, o Eléctrico FC tem o direito de não só a exigir que seja proferida a decisão como a consultar o processo.

26.              Sendo certo que, dos órgãos da AFP, fazem parte os principais dirigentes políticos de Portalegre do PS, PSD e CDS, assim como juristas, pelo que deviam ser sensíveis ao Estado de Direito e aos direitos plasmados na nossa Constituição.    

27.              Face ao silêncio do presidente do Conselho Jurisdicional, do relator, do presidente da direcção e do presidente da Mesa da Assembleia Geral da Associação de Futebol de Portalegre, não existe qualquer dúvida de que o processo de decisão do recurso interposto pelo Eléctrico FC foi boicotado intencionalmente com vista a favorecer um clube em prejuízo de outro, em clara violação dos regulamentos, do Direito e do Estado de Direito.

28.              Estamos claramente perante um caso manifesto de DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA e de ABUSO DE PODER.

29.              Se o recurso tivesse já sido decidido e mesmo que não tivesse tido provimento, ainda que contra o regulamento da prova aprovado pela própria AFP, o Eléctrico ainda podia reverter a decisão recorrendo para o Conselho de Justiça.

30.              Mas, ao não decidir, o Eléctrico fica impedido de reagir, tendo em conta que se trata de um pequeno clube distrital que não tem acesso nem à comunicação social nacional, nem os meios logísticos de Benfica, Sporting e FC Porto para pressionar uma tomada de decisão.

31.              Ora, sendo a Associação de Futebol de Portalegre uma Associação que pertence à Federação Portuguesa de Futebol cabe à Federação garantir que as Associações suas associadas cumpram o Estado de Direito, a Constituição, as leis e os regulamentos.

Pelo exposto, vem requerer a V.Ex.ª a sua intervenção para que a legalidade seja reposta, o recurso interposto pelo Eléctrico FC seja decidido e o Eléctrico possa consultar o processo.

E.D.

O Presidente da Direcção

do Eléctrico Futebol Clube

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