Presidente da junta de VFX diz ter agido de boa fé no caso das remunerações indevidas
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Tribunal de Contas condenou Junta de Vila Franca de Xira a pagar 3.619 euros pelo actual presidente ter auferido um salário superior ao que a lei permitia. Autarca evocou diferentes interpretações da lei e apesar do tribunal considerar que não houve dano para o erário público o caso vai seguir para o Ministério Público.
O presidente da Junta de Vila Franca de Xira, João Santos, auferiu nos últimos cinco anos a remuneração de autarca a 100% acumulando funções privadas remuneradas enquanto docente universitário, quando nessa situação apenas teria direito a 50% do valor da remuneração base de presidente de junta.
O Tribunal de Contas (TdC) veio agora considerar que essa situação violou o artigo 7º, nº1, do Estatuto dos Eleitos Locais e condenou a Junta de Vila Franca de Xira a pagar 3.619 euros. A decisão consta de uma auditoria de apuramento de responsabilidade financeira desencadeada em 2020 por uma denúncia dos eleitos comunistas na assembleia municipal.
Em sede de contraditório, a defesa do autarca disse estar convencida da legalidade da situação, chegando a evocar um parecer da Procuradoria Geral da República que defende que os eleitos locais que exerçam funções autárquicas em regime de permanência e que as acumulassem com actividade privada remunerada, de natureza não permanente nem regular, tinham direito a receber por inteiro a remuneração correspondente àquelas funções. João Santos, recorde-se, não faz parte do quadro de pessoal docente da universidade onde dá aulas e está nessas funções a recibos verdes.
* Notícia desenvolvida na edição semanal de O MIRANTE