Economia | 27-04-2019 07:00

Tratar do Registo Central de Beneficiário Efectivo

Tratar do Registo Central de Beneficiário Efectivo
DIRECTIVA

Judite Faustino, CP-7006, é Solicitadora na PL Solicitors International Office.

O Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Esse controlo sobre a entidade pode ser exercido pela propriedade ou por outros direitos que sobre ela detenham, de forma directa ou indirecta.

Constituído para cumprir a Quarta Directiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, o RCBE foi criado pela lei 89/2017, de 21 de Agosto e regulamentado pela Portaria n.º 233/2018, de 21 de Agosto, para reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal.

O Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE) é uma base de dados na qual as entidades obrigadas ao registo devem declarar quem são os seus beneficiários efectivos (pessoa física que dirige, mediante a propriedade das participações sociais ou de outros meios, uma empresa, fundação, associação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust), a par de um conjunto de outras informações associadas.

Estão obrigadas a registar os seus Beneficiários Efectivos no RCBE as Sociedades Comerciais (em particular as Sociedades por Quotas e Sociedades Anónimas), Associações, Cooperativas, Fundações, Sociedades civis, as representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que exerçam actividade em Portugal, os Trusts registados na Zona Franca da Madeira e as sucursais financeiras exteriores registadas na Zona Franca da Madeira.

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