Nacional | 24-11-2022 18:40

Médicos acusados de homicídio por negligência não vão a julgamento

medico saude

Juiz considerou que não resulta suficientemente indiciado que os arguidos praticaram omissões causais da morte.

Os três médicos do Centro Hospitalar de São Francisco, em Leiria, acusados de um crime de homicídio por negligência pela morte de uma utente, não vão a julgamento, determinou o juiz de instrução.
“(…) Decido não pronunciar os arguidos (…) pela prática do crime de homicídio por negligência que a cada um foi imputada ou de qualquer outro crime, ordenando o arquivamento dos autos”, escreveu o juiz de instrução criminal na decisão instrutória.
No despacho de acusação, o Ministério Público (MP) referiu que, no dia 19 de Julho de 2017, a utente, de 33 anos, compareceu no Serviço de Radiologia do Centro Hospitalar de São Francisco, para a realização de uma Angio TAC Cardíaca.
Após a administração de contraste iodado para a realização do exame, a utente perdeu a consciência e entrou em paragem respiratória, sendo que, durante as manobras de reanimação que se seguiram, levadas a cabo por dois dos arguidos, “estes não determinaram a administração de adrenalina à vítima, o que poderia ter revertido o seu quadro”.
Apesar de a terceira arguida, também médica, ter ordenado a administração de adrenalina, “perante a não reacção da doente à dose administrada, deveria ter determinado a sua aplicação em dose superior, o que não fez”.
Na decisão de não pronúncia dos arguidos, o juiz de instrução criminal considerou que não resulta suficientemente indiciado, entre outros aspectos, que a administração de adrenalina “podia e devia ter sido feita” pelos dois médicos e que a médica “poderia e deveria ter administrado mais doses de adrenalina” após a primeira não ter surtido efeito.
Por outro lado, também não está suficientemente indiciado que no transporte da doente para o Hospital de Santo André “pudesse ser mantido” o suporte avançado de vida à doente e que os dois médicos o “poderiam ter assegurado se acompanhassem a paciente” nessa deslocação.
De acordo com a decisão, “não resulta suficientemente indiciado que os arguidos praticaram omissões causais da morte de (…), que se impunha que agissem de modo diverso e que, caso o fizessem, o resultado morte não ocorreria”, referiu o juiz de instrução criminal.

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