Nacional | 25-11-2022 12:03

Serviços públicos mantêm em vigor prática excepcional de atendimento por marcação da época Covid

Serviços públicos mantêm em vigor prática excepcional de atendimento por marcação da época Covid

Associação ProPública diz que a exigência, para preferência no atendimento, viola o direito constitucional do “acesso efectivo, livre e directo aos serviços" e que os serviços existem para servir os cidadãos e não os interesses de funcionários e burocratas

A Associação ProPública acusa a administração pública de práticas “ilegais e ilegítimas” ao dar preferência ao atendimento presencial por marcação, apesar de já terem cessado as restrições impostas pela pandemia, segundo uma queixa apresentada.

Na queixa entregue na quarta-feira ao Presidente da República, ao primeiro-ministro e à provedora de Justiça, a que a Lusa teve acesso, a Associação ProPública – Direito e Cidadania considera estar em curso um “aproveitamento” do período excepcional de resposta à covid-19.

Em causa está “a exigência quase universal de agendamento prévio, telefónico ou por meios electrónicos, para que um cidadão seja recebido em qualquer serviço da administração pública”.

Ora, essa exigência – sustenta – viola o direito constitucional do “acesso efectivo, livre e directo aos serviços públicos sem necessidade de marcação”.

Ou seja, “o direito dos particulares a serviços públicos acessíveis, expeditos e não discriminatórios está a ser ofendido há mais de um ano e meio”, denuncia.

Segundo a associação privada que pugna pela defesa jurídica do interesse público, “os meios alternativos de atendimento que se têm perpetuado violam garantias constitucionais”, expressas nos artigos 266.º e 267.º, e “afectam o bem-estar geral das pessoas e comunidades”.

Face a isto, a ProPública convoca o Presidente da República, o primeiro-ministro e a provedora de Justiça a eliminarem – de forma “pronta e enérgica” – uma prática que considera “injusta, ilegal e inconstitucional”, recordando que “o interesse público é o norte da Administração Pública” (para o efeito citam o próprio Marcelo Rebelo de Sousa, na sua obra sobre Direito Administrativo).

A marcação com antecedência para atendimento presencial nos serviços públicos integrou as medidas de resposta à pandemia de covid-19, mas era “apenas justificada legalmente por força do estado de emergência”, explica a ProPública.

Ora, salienta, Portugal não está em estado de emergência desde 30 de abril de 2021 e o estado de alerta que se seguiu cessou a 30 de Setembro, o que demonstra a “ilegal persistência” das restrições impostas no passado.

Portanto, nada justifica “as restrições de acesso que as estruturas da Administração continuaram e continuam a impor”, que, desde logo, instaura o “privilégio” de uns cidadãos – os habilitados para utilizarem as plataformas digitais e outros meios electrónicos – sobre os outros.

Esta situação afecta “dezenas de milhares de pessoas” e lesa “em especial as camadas mais vulneráveis da população”, estima a ProPública, recordando o corolário de “aproximar os serviços das populações”.

Reconhecendo “o esforço da maioria dos funcionários que, nos últimos anos e apesar das dificuldades sociais e organizativas, deram o seu melhor para servir o interesse público”, a associação assinala que “a administração pública existe para servir os cidadãos e não os interesses próprios de funcionários e burocratas”.

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