Despenalização da eutanásia enviada para o Tribunal Constitucional
Presidente da República pediu hoje a fiscalização preventiva do decreto parlamentar.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou hoje o decreto do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida para o Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade.
O Presidente justifica o envio, numa mensagem publicada na página da Presidência da República na Internet, recordando que "em 2021, o Tribunal Constitucional formulou, de modo muito expressivo, exigências ao apreciar o diploma sobre morte medicamente assistida – que considerou inconstitucional – e que o texto desse diploma foi substancialmente alterado pela Assembleia da República”.
“A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias”, considera.
Na mensagem, Marcelo escreve que “por outro lado, de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas”.
O Presidente recorda, contudo, que "quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efectiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas”.
“O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira”, defende.
A Assembleia da República aprovou em 09 de Dezembro a despenalização da morte medicamente assistida em votação final global, pela terceira vez, com votos da maioria da bancada do PS, IL, BE, e deputados únicos do PAN e Livre e ainda seis parlamentares do PSD.
Votaram contra a maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP e seis deputados do PS.
Quatro deputados (três do PSD e um do PS) abstiveram-se. No total, estiveram presentes em plenário 210 deputados.
O decreto tem por base projectos de lei do PS, IL, BE e PAN, e estabelece que a “morte medicamente assistida não punível” ocorre “por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.
Desta vez, em comparação ao último decreto, os deputados deixaram cair a exigência de "doença fatal".
O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.