Estacionamento obrigatório de trotinetas e bicicletas em espaços próprios
Autoridade da Mobilidade e dos Transportes também recomenda que se torne obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) defende alterações ao Código da Estrada para obrigar ao estacionamento das trotinetas e bicicletas eléctricas em espaços próprios e a utilização de capacete por crianças e jovens até aos 16 anos.
No estudo “Linhas de Orientação sobre Regulação da Micromobilidade Partilhada”, que é hoje apresentado em Lisboa, é reconhecida a importância da mobilidade suave – trotinetas e bicicletas eléctricas – nas cidades portuguesas, mas é feito um alerta para “fortes impactos negativos para o ordenamento do espaço urbano”.
Uma das principais críticas por parte dos cidadãos à utilização de trotinetas nas cidades prende-se com estes veículos serem ‘largados’ no espaço público após utilização, causando perigo para os peões, mesmo quando há locais próprios para o seu estacionamento por perto
"Tal é justificado pelo facto de a sua utilização não ser de carácter obrigatório”, lê-se no estudo, uma vez que “não existe no Código da Estrada qualquer regra específica relativamente ao estacionamento das trotinetas e bicicletas".
Segundo o documento, também devem ser introduzidas "restrições" à condução destes veículos na estrada”, tendo em conta que o Código da Estrada “não estabelece uma idade mínima para a condução de velocípedes, considerando que as crianças podem andar de bicicleta ou trotinetas na via pública, partilhando-a com automóveis e outros veículos, representando um enorme risco para a sua própria segurança e para os demais utentes”.
Tendo em conta que a última alteração ao Código da Estrada aboliu a obrigatoriedade de utilização de capacete para todos os condutores de velocípedes, independentemente da sua idade, "dada a vulnerabilidade desses utilizadores" é recomendado “que se torne obrigatório o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos”.
“Recomenda-se que se torne obrigatório, sempre que circulem nos locais onde é legalmente permitido, o uso de capacete por crianças e jovens com idade até aos 16 anos, tendo como racional ser essa a idade a partir da qual é possível obter habilitação legal para a condução de determinados motociclos”, refere o documento.