SNS24 passa a poder dar baixa até três dias mediante auto-declaração de doença
Proposta do PS foi aprovada hoje na Assembleia da República e deverá entrar em vigor em Abril. O limite é de duas vezes por ano.
Os deputados aprovaram hoje uma proposta do PS que possibilita que as baixas de até três dias possam ser passadas pelo serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (SNS24), mediante auto-declaração de doença, com limite de duas por ano.
A proposta foi aprovada com os votos a favor do PS e do BE e a abstenção do PSD e do PCP, no grupo de trabalho sobre alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, cuja conclusão dos trabalhos voltou a ser adiada para sexta-feira.
"A prova da situação de doença do trabalhador é feita por declaração de estabelecimento hospitalar, ou centro de saúde, ou serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, ou ainda por atestado médico", pode ler-se na proposta dos socialistas.
Segundo a proposta, "a declaração do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde, ou do serviço digital dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas (...) é feita mediante auto-declaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano".
A proposta do Governo que altera a legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, foi aprovada na generalidade em Julho e o início da discussão na especialidade arrancou em 29 de Novembro, estando a entrada em vigor das novas regras laborais prevista para Abril.