Dono do cão que matou outro e mordeu a dona foi condenado
Além da multa de 450 euros, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mais de 23 mil euros à mulher que foi mordida.
O Tribunal da Relação do Porto condenou ao pagamento de uma multa de 450 euros o dono de um cão que matou um pinscher - cão de raça miniatura - e atacou a mulher que passeava o animal na Maia, distrito do Porto.
O acórdão do TRP, datado de 15 de Fevereiro e consultado hoje pela Lusa, deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando a sentença da primeira instância que tinha absolvido o arguido da prática do crime de ofensa à integridade física por negligência, de que estava acusado.
Além da multa, o arguido terá ainda de pagar uma indemnização de mais de 23 mil euros à mulher que foi mordida quando passeava o cão que foi atacado e à dona do animal.
O caso ocorreu no dia 19 de Julho de 2019, cerca das 15:15, numa rua da Maia, no distrito do Porto, quando o arguido passeava o seu cão, de raça indefinida, sem trela nem açaime.
Ao cruzar-se com o cão passeado pela ofendida, da raça pinscher, o animal do arguido abocanhou-o pelo tronco, sacudiu-o, atirou-o ao ar e, já após este se encontrar caído no chão, mordeu-o por diversas vezes, acabando por o matar.
O canídeo atacou ainda a ofendida, mordendo-a num braço, na mão e na perna quando esta tentou proteger o seu cão dos ataques. Resultou ainda provado que anteriormente o cão do arguido já tinha mordido a irmã da ofendida, bem como a mãe destas.
O acórdão refere que apesar de saber “o concreto perigo que o seu cão representava para a integridade física de terceiros”, o arguido permitiu que o animal circulasse na via pública sem os meios de contenção adequados, “omitindo o cuidado e as devidas precauções que lhe eram exigíveis e de que era capaz”.