Coronel acusado de ter gasto 30 mil euros em comida e vinho para família
O processo inclui mais seis arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa e a mulher do antigo comandante.
Um ex-comandante da base aérea de Maceda, Ovar, é suspeito de ter gasto indevidamente mais de 30 mil euros com o fornecimento de refeições à sua mulher e filho, além da aquisição de géneros alimentícios e bebidas alcoólicas diferenciadas.
O coronel, actualmente na reforma, foi acusado pelo Ministério Público (MP) de Aveiro de 19 crimes de recebimento indevido de vantagem, 14 crimes de abuso de poder, quatro crimes de peculato de uso e um crime de denegação de justiça e prevaricação.
A acusação do MP, divulgada pela Procuradoria-Geral Regional do Porto a 20 de Março e consultada hoje pela Lusa, refere que o ex-comandante, de 59 anos, terá obtido benefícios ilegítimos para si e para a sua família e recebido ou proporcionado vantagens indevidas a outros militares e trabalhadores civis da unidade, causando um prejuízo ao Estado de quase 200 mil euros.
O processo inclui ainda mais seis arguidos com vínculo à Força Aérea Portuguesa (militares de diversas patentes, incluindo oficiais e assistente operacionais) que estão acusados dos crimes de abuso de poder, peculato e recebimento indevido de vantagem. A mulher do antigo comandante também está acusada no mesmo processo do crime de usurpação de funções.
Os factos remontam ao período entre Outubro de 2018 e Abril de 2021, quando o coronel desempenhou as funções de comandante do Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM1) em Ovar, no distrito de Aveiro.
O MP requereu que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado cerca de 238 mil euros, correspondente ao prejuízo total causado, tendo ainda ordenado a extracção de uma certidão para remeter ao Tribunal de Contas para eventual apuramento de responsabilidade financeira.
Em resposta à Lusa a 20 de Março, a Força Aérea esclareceu que os oficiais acusados neste processo não se encontram actualmente ao serviço activo daquele ramo das forças armadas, acrescentando que apurados todos os factos, “agirá em conformidade com a lei, sem prejuízo da acção disciplinar que ao caso compete”.