Mentiu para alterar registo e construiu sem licença em zona protegida mas só foi multado
Tribunal não obrigou a demolir empreendimento que é composto por moradia e alojamento local.
Um homem que construiu ilegalmente um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada em Rio Caldo, Terras de Bouro, foi condenado a multa de 6.000 euros, foi hoje anunciado.
Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o arguido foi absolvido da sanção acessória de demolição.
Em Setembro de 2022, o tribunal de Vila Verde tinha condenado por um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 30 euros, num total de 6.000 euros. O mesmo tribunal absolveu o arguido da sanção acessória de demolição. O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, que agora confirmou a sentença.
Os factos registaram-se entre 2013 e 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, “violando normas legais de condicionante urbanística”.
Em causa, concretamente, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.
Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, “decorre da matéria dada como provada que o terreno está em zona de protecção, onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes”.
Para “fintar” essa proibição, “foi pelo arguido simulada a preexistência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou”.
Nesse sentido, em 2013, edificou no local um barraco e solicitou às Finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada aquela preexistência, asseverando que tinha mais de cem anos.
Solicitou ainda, na Conservatória, a correcção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal preexistência.
Uma vez documentada a “encenação da preexistência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e só depois, em Julho de 2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra.
O pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se. No entanto, o arguido construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo.