Nacional | 11-05-2023 16:47

Dar "moedinha” a crianças a mendigar é “ser cúmplice” e o melhor é denunciar

Relator Nacional para o Tráfico de Seres Humanos, diz que é fundamental a comunicação a um órgão policial, ou a equipas especializadas.

Especialistas defenderam hoje que “dar a moedinha” a uma criança que está a mendigar é “ser cúmplice” de mendicidade forçada e apelam à denuncia de situações que pareçam suspeitas.

À margem de um seminário dedicado ao tema “Tráfico de Seres Humanos: O tempo de Justiça e o Tempo da Vítima”, o Relator Nacional para o Tráfico de Seres Humanos, Manuel Albano, disse aos jornalistas obrigar uma criança a mendigar é cortar-lhe direitos.

“Quando falamos de uma criança a pedir, estamos a cortar os direitos dessa criança, o direito à Educação, a ser criança, a brincar. E nós, enquanto sociedade, também somos cúmplices dessa situação porque, ao darmos a moeda à criança, ao não denunciarmos a situação, estamos a colaborar”, alertou.

Por outro lado, “ao não dar a moeda, a criança pode ser punida castigada por quem a está a traficar”.

À margem da mesma conferência, a representante da Associação Planeamento da Família, Marta Pereira, defendeu que a forma de combater a mendicidade forçada é a denúncia.

Marta Pereira referiu que “a mendicidade em si não é crime, a forçada sim, e o tráfico para mendicidade ainda mais”, pelo que “é mesmo importante a desocultação, o conhecimento do fenómeno, da comunidade no geral”.

Questionada sobre o que é mendicidade forçada, Marta Pereira esclareceu que se entende por “alguém que explora outra pessoa no sentido de angariar dinheiro para ela”.

Os dois responsáveis apelam à denuncia de casos suspeitos.

“O cidadão comum tem de denunciar, ou a um órgão policial, ou a equipas especializadas. É fundamental a sinalização, o cidadão comum tem este papel fundamental de ver e relatar”, salientou Marta Pereira.

Mais Notícias

    A carregar...
    Logo: Mirante TV
    mais vídeos
    mais fotogalerias

    Edição Semanal

    Edição nº 1674
    24-07-2024
    Capa Vale Tejo
    Edição nº 1674
    24-07-2024
    Capa Lezíria/Médio Tejo