Decreto sobre morte medicamente assistida vai ser promulgado
Foi o quarto diploma aprovado pela Assembleia da República. O tema já foi alvo de dois vetos do Presidente da República e de dois vetos do Tribunal Constitucional.
O Parlamento confirmou hoje o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, obrigando à sua promulgação.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da data da recepção.
O decreto foi confirmado com 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, resultados anunciados pelo presidente do parlamento, Augusto Santos Silva, no final da votação.
Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre.
Quanto à bancada do PSD, sete parlamentares anunciaram o voto favorável (Adão Silva, Maló de Abreu, Rosina Pereira, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, Sofia Matos e Catarina Rocha Ferreira), mas o quadro electrónico dos serviços registou oito.
Mais tarde, contactada pela Lusa, a deputada do PSD Lina Lopes esclareceu que votou a favor (confirmando os oitos votos favoráveis na bancada social-democrata do quadro electrónico), não tendo sido dito o seu nome uma vez que estava a exercer funções na Mesa. Este total ultrapassou largamente os 116 votos necessários para a confirmação.
Votaram contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS: João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira.
O decreto contou ainda com uma abstenção, a do deputado do PSD Jorge Mendes. No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados. Foi a quinta vez que os deputados aprovaram um decreto sobre o tema.
O decreto estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
“Considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”, lê-se no decreto.
O decreto estabelece ainda um prazo mínimo de dois meses desde o início do procedimento para a sua concretização, sendo também obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico.
Este é o quarto diploma do parlamento que visa despenalizar a morte medicamente assistida, alterando o Código Penal. O tema já foi alvo de dois vetos políticos do chefe de Estado e dois vetos na sequência de inconstitucionalidades decretadas pelo Tribunal Constitucional.
O último veto ocorreu no passado dia 19 de Abril, altura em que Marcelo Rebelo de Sousa pediu aos deputados para clarificarem “quem define a incapacidade física do doente para auto-administrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida", lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao parlamento.