Nacional | 02-06-2023 07:00

Um condutor sem carta por dia desde entrada em vigor do sistema "carta por pontos"

carro conducao infraccoes estrada
foto ilustrativa - foto dr

No topo estão excesso de velocidade, uso do telemóvel, excesso de álcool, não paragem ao sinal vermelho, condução em sentido proibido e passar pelo traço contínuo.

Cerca de 2.600 condutores ficaram sem carta de condução em sete anos da “carta por pontos”, um sistema que já retirou pontos a mais de meio milhão de automobilistas, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

O sistema “carta por pontos”, que hoje completa sete anos de aplicação, consiste na subtracção de pontos quando são praticadas infracções graves, muito graves e crimes rodoviários, levando à cassação da carta de condução quando se perde a totalidade dos 12 pontos.

Num comunicado de balanço sobre os sete anos deste sistema, a ANSR avança que, desde a entrada em vigor, foram cassadas 2.607 cartas de condução, 499 das quais no último ano um aumento de 24% face ao número registado nos seis anos anteriores.

A ANSR precisa que os condutores com a carta cassada ficam impedidos de obter novo título de condução pelo período de dois anos.

Recordando que, nos últimos sete anos de vigência do regime anterior, que perdurou até 31 de Maio de 2016, apenas foram cassados dois títulos de condução, a Segurança Rodoviária indica que se encontram a decorrer os trâmites em cerca de 500 processos de condutores que perderam a totalidade dos pontos.

A ANSR destaca também que, em sete anos de vigência deste sistema, foram subtraídos pontos a cerca de 571.000 condutores, dos quais cerca de 173.000 no último ano, representando um aumento de 43% face aos seis anos anteriores.

Segundo a ANSR, as infracções que mais contribuíram para a perda de pontos são excesso de velocidade, uso do telemóvel, condução sob a influência do álcool e substâncias psicotrópicas, desrespeito da obrigação de parar perante o sinal vermelho, desobediência ao sinal de sentido proibido e de STOP e passar pelo traço contínuo.

O sistema da “carta por pontos” prevê também que os condutores que disponham de apenas cinco ou quatro pontos frequentem uma acção de formação no prazo máximo de 180 dias a contar da data da recepção da notificação, tendo sido um total de 2.538 os que passaram por esta situação nos últimos sete anos.

O sistema “carta por pontos” prevê ainda a atribuição de pontos adicionais, nomeadamente aos condutores que, no final de cada período de três anos, não tenham registo de contra-ordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária e um ponto adicional, a cada período correspondente à revalidação da carta de condução.

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