Estado só vai comprar automóveis eléctricos a partir de amanhã
Só excepcionalmente podem ser comprados outros veículos e nesse caso devem ser híbridos
A compra e aluguer de automóveis do Estado português tem novas regras a partir de terça-feira, segundo despacho publicado, que define apenas poderem ser objecto de compra como veículos de serviços gerais os que tenham motorização 100% eléctrica.
O despacho conjunto dos ministérios das Finanças e do Ambiente e da Acção Climática, publicado hoje para entrar em vigor no dia seguinte, estabelece os critérios a que obedecem as aquisições onerosas de veículos a integrar o Parque de Veículos do Estado (PVE), que compreende a modalidade de compra e de aluguer de curto prazo.
O diploma define também os preços máximos de venda ao Estado ou de Rent-a-Car mensal, os requisitos técnicos dos veículos, os critérios ambientais e o limite de emissões por tipologia de veículos.
Quanto à exigência de motorização 100% eléctrica, o Governo ressalva, no despacho, que "não é aplicável quando, excepcionalmente, não seja possível a aquisição onerosa de veículos com as características nele previstas, devendo essa situação ser devidamente justificada no pedido de contratação".
Nestes casos, a opção "deve recair preferencialmente" sobre as motorizações de emissões reduzidas, como os veículos híbridos 'plug -in', híbridos ou a gasolina, sendo que a opção por outras motorizações "é excepcional, devendo ser devidamente fundamentada".
Já a aquisição onerosa de veículos que se enquadrem nas tipologias com carroçaria de «Furgões», «Chassis -cabina» e «Pick -Up», o diploma define o dever de adoptar uma ponderação de, pelo menos 50%, no critério de adjudicação relativo às emissões poluentes.