Judiciária diz ser prematuro considerar que tiro que matou criança foi acidental
Segundo a legislação em vigor, uma arma de fogo, seja de que tipo for, nunca pode estar carregada e ao alcance de terceiros.
A Polícia Judiciária (PJ) disse hoje ser “muito prematuro” classificar de acidental o disparo de uma arma de fogo que, no domingo, matou uma criança de 13 anos.
“Sem outro tipo de exames, análises e investigação é muito prematuro afirmar, para já, que se tratou de um disparo acidental”, afirmou à agência Lusa fonte da PJ de Braga.
A mesma fonte acrescentou que “por se tratar de uma morte causada por uma arma de fogo é obrigatória a realização de autópsia”.
“O resultado da autópsia pode ser uma das partes determinantes para se conseguir chegar a algumas conclusões”, afirmou.
A morte da criança ocorreu na casa da família, localizada em S. Martinho de Castro, concelho de Ponte da Barca, distrito de Viana do Castelo.
“As circunstâncias em que ocorreu o trágico incidente estão a ser investigadas. É uma situação muito dramática em termos familiares e, nesse sentido, temos de ser muito cautelosos”, frisou.
A arma de caça pertence ao avô da criança, de 13 anos.
“Segundo a legislação em vigor, uma arma de fogo, seja de que tipo for, nunca pode estar carregada e ao alcance de terceiros. Tem de estar devidamente guardada num cofre próprio e, mesmo dentro do cofre, não pode estar municiada”, explicou a mesma fonte da PJ.
A ocorrência foi registada no domingo, às 11:40. Ao local foi chamada uma equipa de psicólogos para dar apoio à família, que reside em França e que se encontra em Portugal de férias. Além da GNR e da PJ, foram chamados ao local os Bombeiros de Ponte da Barca.