Nacional | 30-08-2023 20:49

Portugal alvo de 69 queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2022

Portugal alvo de 69 queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em 2022

Violação de normas de proibição de tortura, tratamentos cruéis e degradantes, violação do direito a decisões judiciais em tempo razoável, discriminação e violação da liberdade de expressão.

Portugal foi alvo de 69 novas queixas no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) em 2022, ano em que transitaram do ano anterior 75 outras queixas contra o Estado português, adiantou hoje o Ministério Público (MP).

Das 69 novas queixas, segundo o relatório síntese da actividade do MP em 2022, a maioria (47) diz respeito à violação de normas de proibição de tortura, tratamentos cruéis e degradantes e direito a um recurso efectivo.

Há ainda queixas por violação do direito a decisões judiciais em tempo razoável, por discriminação, por violação da liberdade de expressão e pelo direito ao respeito pela vida privada e familiar, entre outros.

As 69 novas queixas representam um acréscimo de 53% face às 45 queixas de 2021.

Em 2022 terminaram 63 casos, 37 dos quais por decisão de inadmissibilidade das queixas ou por acórdão que não declarou violada qualquer norma.

“O montante global pago pelo Estado Português a título de compensação por força de violação de normas da Convenção (decorrentes de declaração de violação proferidas em decisão do TEDH, de declarações unilaterais do Estado Português e de acordos celebrados) foi de 368.134,73 euros”, adianta o relatório do MP.

O MP destaca como casos mais relevantes no TEDH em 2022 o caso “Duarte contra Portugal e outros 32 Estados”, no qual seis jovens de nacionalidade portuguesa e residentes em Portugal acusam os 33 países de inacção na mitigação e adaptação às alterações climáticas.

No caso de uma condenação pelo TEDH, os Estados ficam obrigados “no prazo de seis meses após o trânsito da decisão”, a apresentar um relatório ou um plano de acção relativo a cada caso, indicando as medidas adoptadas ou aquelas que pretende adoptar para corrigir a violação da Convenção.

Sobre a supervisão reforçada em Portugal, os casos dizem sobretudo respeito a uma duração excessiva nos processos, sobretudo na justiça administrativa, e a deficientes condições de reclusão, acrescenta o relatório.

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