Nacional | 04-09-2023 14:12

Estudante é julgado por violar colega alcoolizada

Estudante é julgado por violar colega alcoolizada

Os dois participavam num "peddy tascas" em que ingeriam bebidas em cafés, bares e tascas ao longo de um percurso

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Um estudante de 23 anos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra vai começar a ser julgado no dia 11, por ser suspeito de abusar sexualmente de uma colega após um ‘peddy tascas’.
O eventual crime terá ocorrido em 02 de Dezembro de 2021, quando os dois jovens integravam um ‘peddy tascas’, iniciativa na qual os estudantes percorrem vários cafés, bares e tascas de Coimbra, ingerindo bebidas alcoólicas ao longo do percurso pelos estabelecimentos, refere a acusação do Ministério Público a que a agência Lusa teve acesso.
Segundo o documento, no café Troika, que se situava junto à Praça da República, a vítima terá encetado conversa com o arguido, num momento em que já se encontrava “visivelmente embriagada”.
Entre as 19:00 e as 19:30, a vítima deslocou-se com o arguido, que a amparava, para o Jardim da Sereia.
Chegados àquele jardim próximo da Praça da República, o arguido ter-se-á aproveitado do estado da vítima para abusar sexualmente da mesma, tendo parado quando a vítima se conseguiu opor e dizer “não”, refere o Ministério Público.
Posteriormente, a vítima terá adormecido encostada ao ombro do arguido. Quando acordou, cada um prosseguiu seu caminho, com a jovem a dirigir-se para os jardins da Associação Académica de Coimbra, ao encontro das suas amigas.
De acordo com o Ministério Público, só depois de se encontrar com as amigas é que a vítima se apercebeu de que tinha a camisa desapertada e os collants rasgados, circunstância “que a ofendida não conseguiu justificar, por não se recordar do que havia ocorrido”.
O Ministério Público vinca que o arguido teve relações sexuais com a vítima sabendo que esta “não possuía a capacidade e o discernimento necessários para se auto-determinar sexualmente, nem estava capaz de se defender” face ao consumo de bebidas alcoólicas em excesso.
O arguido, que aguarda o julgamento com a medida de coação de termo de identidade e residência, irá responder por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, na forma agravada.

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